3153/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
cálculos.
83
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE ALAGOAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM OBRAS DE
HABITAÇÃO DE ALAGOAS - SITHOAL
2 DAMULTA POR EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS
Conforme já destacado não houve qualquer omissão ou
contradição, pretendendo a reclamada, em seus embargos, a
PODER JUDICIÁRIO
reforma da sentença. Desta forma, resta configurado o intuito
JUSTIÇA DO TRABALHO
meramente protelatório da embargante, que com tal alegação
procrastina o andamento processual.
É certo que o direito de ação é garantia constitucional da parte, mas
INTIMAÇÃO
em contrapartida a este direito, a parte deve agir com lealdade e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f6430
boa-fé, atuando de maneira a não obstar a efetividade da prestação
proferida nos autos.
jurisdicional, abarrotando o Poder Judiciário de questões sem
fundamento.
ATA DE AUDIÊNCIA
Portanto, tendo em vista a procrastinação indevida do feito pela
0000386-76.2020.5.19.0001
reclamada-embargante, com fundamento no artigo 538, parágrafo
Aos 29 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às
único do CPC, a embargante-ré pagará ao embargado multa de 1%
15 horas, na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho de
(um por cento) sobre o valor atribuído à causa, na importância
Maceió/AL - TRT/19ª Região, na presença do Sr. Juiz Titular do
líquida de R$ 780,53.
Trabalho Dr. Edson Françoso, foram apregoados os
litigantes,SERVIÇS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE
III- DISPOSITIVO
ALAGOAS S/A SERVEAL e JOSÉ RENAN VASCONCELOS
Ante o exposto, decide este juízo CONHECER dos embargos e,
FILHO,partes autoras, e, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,
julgá-los IMPROCEDENTES.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM OBRAS DE
Fica a embargante condenada ao pagamento de multa de 1% (um
HABITAÇÃO DE ALAGOAS – SITHOAL e SINDICATO e
por cento) sobre o valor atribuído à causa, na importância líquida de
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE ALAGOAS,
R$ 780,53.
partes rés.
Intimem-se as partes.
Partes ausentes.
MACEIO/AL, 29 de janeiro de 2021.
Preenchidas as formalidades legais, passo a proferir a seguinte
SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO
DECISÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000386-76.2020.5.19.0001
AUTOR
SERVICOS DE ENGENHARIA DO
ESTADO DE ALAGOAS S/A
SERVEAL
ADVOGADO
MAYARA EVERLY DA SILVA
AMORIM(OAB: 14720/AL)
ADVOGADO
MARCELLA BELTRAO BENTES(OAB:
13089/AL)
ADVOGADO
ROSEMARY FRANCINO FERREIRA
FREITAS(OAB: 4713/AL)
AUTOR
JOSE RENAN VASCONCELOS
CALHEIROS FILHO
RÉU
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO
LUCIANO ANDRE COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 4217/AL)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM OBRAS DE HABITAÇÃO DE
ALAGOAS - SITHOAL
ADVOGADO
Ana Kilza Santos Patriota(OAB:
4585/AL)
RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162405
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM OBRAS DE
HABITAÇÃO DE ALAGOAS – SITHOAL opôs Embargos de
Declaração, conforme razões de id nº c0b51e8 -, sustentando em
síntese, omissão e obscuridade no julgado.
Recebo os embargos de declaração, por aviados a tempo.
Aduz a embargante haver omissão e obscuridade no julgado sob a
alegação de “que sua defesa não foi em inteireza apreciada
emargumentos de fato e de direito, restando incompletaa
prestação jurisdicional devidapelo juízo da primeira instância”
Pois bem.
Diante das alegações do embargante, necessário se faz esclarecer
o conceito técnico dos Embargos de Declaração.
Segundo o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil cabem
Embargos de Declaração para: I – esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre