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TRT18 11/12/2017 -Pág. 2007 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 11/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2371/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017

2007

ORIGEM : VT DE URUAÇU-GO

JUIZ(ÍZA) : JULIANO BRAGA SANTOS

Dispensado, por força do disposto no artigo 852-I, caput, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.

EMENTA

VOTO

EMENTA: "CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. PUBLICAÇÃO DE
EDITAIS. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firmado
entendimento de que, por se tratar de tributo, a contribuição sindical
submete-se aos ditames do artigo 145 do CTN, o qual estabelece
que a regular constituição do crédito tributário depende da
notificação pessoal do devedor sobre o lançamento, não suprindo a
referida exigência a mera publicação de editais em jornais de
grande circulação. Incidência dos óbices do artigo 896, § 7º, da CLT
e da Súmula nº 333. Precedentes. Agravo a que se nega
provimento." (Ag-AIRR-10470-22.2014.5.15.0046. Relator Ministro

ADMISSIBILIDADE

Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT de 02/09/2016.)

Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço do recurso ordinário.
RELATÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113720

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