3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
877
grupo econômico entre o primeiro e segundo Reclamado e AGRO
PODER JUDICIÁRIO
CRISTAL PRODUTOS DA TERRA EIRELI, razão pela qual, ante o
JUSTIÇA DO
disposto no § 2º do art. 2º da CLT, condeno-as a responder
solidariamente pelos créditos devidos nos autos”.
Em decorrência, inclua-se a empresa AGRO CRISTAL PRODUTOS
INTIMAÇÃO
DA TERRA EIRELI (CNPJ: 29.666.368/0001-75) no polo passivo da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe82d90
execução, intimando-a, por oficial de justiça, a pagamento/garantia
proferido nos autos.
DESPACHO
da importância de R$ 20.349,40 (atualização até 31/7/2022), em 15
dias, sob pena de penhora de bens.
Manifesta, Telemont, primeira ré, devedora, interesse e conciliar.
Na inércia da executada, prossiga-se a execução com a realização
Em razão da ausência de pauta livre breve, encaminhem-se os
de bloqueio de valores, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do
autos ao CEJUSC.
crédito exequendo, na forma do art. 883 da CLT c/c os arts. 523, §
Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a
3º e 835, § 1º, ambos do CPC, em face do(s) devedor(e)s abaixo:
publicação no DEJT.
AGRO CRISTAL PRODUTOS DA TERRA EIRELI, CNPJ:
LINHARES/ES, 28 de julho de 2022.
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
29.666.368/0001-75
Juiz do Trabalho Substituto
Em caso positivo e integralmente garantida a execução, resta então
convolado o bloqueio em penhora, devendo ser intimadas as partes.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em
favor do(s) credor(es).
Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio ou ínfimo o valor localizado,
expeça-se, de ordem, mandado para penhora e pesquisa
patrimonial, nos termos do Provimento Consolidado
TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005.
LINHARES/ES, 28 de julho de 2022.
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Processo Nº ATSum-0000132-70.2017.5.17.0161
RECLAMANTE
IZETE DA ROCHA SILVA
ADVOGADO
EZEQUIEL NUNO RIBEIRO(OAB:
7686/ES)
ADVOGADO
NICOLAS MARCONDES NUNO
RIBEIRO(OAB: 25800/ES)
RECLAMADO
CLEBER JOSE GHISOLFI
ADVOGADO
DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 15600/ES)
RECLAMADO
AGRO CRISTAL PRODUTOS DA
TERRA EIRELI
RECLAMADO
ALEGNA JORIA CORTELETTI
GHISOLFI
ADVOGADO
DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 15600/ES)
PERITO
ANTONIO EUSTAQUIO ARAUJO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000250-46.2017.5.17.0161
RECLAMANTE
RENATO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO
AVELINO EUGENIO MIRANDA(OAB:
8789/ES)
RECLAMADO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JUNIA PERIM RIBEIRO
ZANETTI(OAB: 14583/ES)
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581-D/RJ)
ADVOGADO
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO
BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
RECLAMADO
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
PERITO
ANDRE TENDLER LEIBEL
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS NOGUEIRA
- IZETE DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a2273
proferido nos autos.
DESPACHO
O acórdão de ID 79cbba1 assim concluiu o julgamento do agravo de
petição da da autora:
“Por todo o exposto, concluo restar comprovado a existência de
grupo econômico entre o primeiro e segundo Reclamado e AGRO
CRISTAL PRODUTOS DA TERRA EIRELI, razão pela qual, ante o
disposto no § 2º do art. 2º da CLT, condeno-as a responder
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186296