3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
ADVOGADO
972
WELITON ROGER ALTOE(OAB:
7070/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
A formação litisconsorcial passiva ao pressuposto da existência de
- L G GRANITOS LTDA
grupo econômico, após a estabilização da lide, representaria uma
anarquia processual que a escorreita direção do processo não pode
admitir.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea21939
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Postula-se a execução da sentença coletiva proferida no processo
Cumprimento de Sentença 0001179-64.2020.5.17.0132
n. 0000267- 75.2017.5.17.0131.
Exequente: LUSMAR GRIFO BORGES
Executada: LG GRANITOS LTDA (Serraria São Joaquim Ltda).
A defesa argui prescrição quinquenal.
I
O ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato da categoria
profissional interrompe a prescrição dos créditos referentes aos 5
A reclamada requer a retificação do polo passivo para constar
anos anteriores ao ajuizamento, conforme Súmula 268/TST.
Serraria São Joaquim Ltda, em razão da alteração da razão social.
Trata-se de mera correção de erro material e não de alteração do
polo passivo, pois o número do CNPJ é idêntico.
Tendo em vista o ajuizamento da demanda coletiva em 06/03/2017,
declaro a inexigibilidade dos créditos anteriores a 06/03/2012.
Logo, determino à Secretaria que proceda à retificação da
autuação.
IV
II
O título executivo determinou o restabelecimento do tíquete refeição
suprimido em outubro de 2016 e determinou o pagamento das
diferenças entre o valor fixado (R$ 400,00) e o efetivamente pago a
Em réplica, o reclamante requer a inclusão no polo passivo das
todos empregados contratados antes da supressão (outubro de
seguintes empresas: Serraria São Joaquim LTDA e Indústria de
2016).
Granitos Nossa Senhora Aparecida Eirelli.
A inicial está acompanhada de planilha de cálculos: valor líquido,
Com relação à Serraria São Joaquim LTDA, foi determinada a
acrescidos da TR até 24/03/2015 e IPCA-E a partir de 25/03/2015 e
retificação da autuação, conforme tópico anterior.
juros de 1% ao mês, de R$32.478,87.
No que diz respeito à inclusão da empresa Indústria de Granitos
Incontroverso que o reclamante foi admitido em 06 de janeiro de
Nossa Senhora Aparecida Eirelli, a réplica é incapaz de aditar a
2004.
causa de pedir e acrescer pedidos novos, por não possuir efeito
reparador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185273