3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
1087
HOSPITAL MERIDIONAL
Importante: o Provimento conceitua videoconferência como a
FABRICIA MARIA CABRAL DIAS
“comunicação à distância realizada em ambientes de unidades
judiciárias” (art. 2º, I); o artigo 4º dispõe que “os depoimentos
Intimado(s)/Citado(s):
pessoais, a oitiva de testemunhas, a acareação e o depoimento dos
- MONICA DUARTE FAITANIN
- MONIQUE DUARTE FAITANIN
- THIAGO DUARTE FAITANIN
auxiliares do juízo prestados fora da sede do juízo serão tomados
por videoconferência, somente utilizando-se de outro meio quando
não houver condições para tanto.”
Assim, caso as partes queiram participar por videoconferência (ou,
PODER JUDICIÁRIO
eventualmente, de forma telepresencial), bem como ouvir
JUSTIÇA DO
testemunhas nesta(s) modalidade(s), deverão peticionar ao juízo,
de modo fundamentado e observando os requisitos do Provimento
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad08d0
proferido nos autos.
DESPACHO
CGJT Nº 01, de 16/03/2021.
Intimem-se as partes e a perita, esta para responder aos quesitos
suplementares da autora no prazo de 05 dias,
GUARAPARI/ES, 06 de junho de 2022.
VALDIR DONIZETTI CAIXETA
Vistos etc.
Juiz do Trabalho Titular
Designo audiência para o dia 04/07/2022, às 14h10min.
A realização de audiências por videoconferência (fora do juízo, mas
em ambiente de uma unidade judiciária) ou telepresenciais (aquelas
realizadas em ambiente físico externo às unidades judiciárias) está
regrada pelo Provimento CGJT Nº 01, de 16/03/2021.
O artigo 3º do Provimento dispõe que as audiências telepresenciais
serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se
conveniente e viável, ou, de ofício, nos casos de: I – urgência; II –
substituição ou designação de magistrado com sede funcional
Processo Nº HTE-0000130-54.2022.5.17.0152
REQUERENTES
LEONARDO NAPOLEAO LAYBER
ADVOGADO
CLAUSSI GOMES BARCELLOS(OAB:
16195/ES)
REQUERENTES
PHM ESTRUTURAS METALICAS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
RENATA CORREIA DE SOUZA
FREITAS(OAB: 27788/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHM ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - EPP
diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou
mediação; e V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade
pública ou força maior. A oposição à realização de audiência
PODER JUDICIÁRIO
telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle
JUSTIÇA DO
judicial (parágrafo único do mesmo preceito).
Em relação à pandemia da COVID-19, entendo que o quadro atual
não se enquadra como calamidade pública ou força maior (inciso
V), de modo que não mais se justifica a designação de audiência
telepresencial.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07836ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim, a audiência acima designada será PRESENCIAL, facultando
-se apenas aos patronos a participação telepresencial.
Observo que o Provimento acima referenciado permite, sob certas
condições, a participação remota (em ambiente de uma unidade
judiciária ou externo) das partes e a oitiva de testemunhas.
Nos termos do artigo 6º, “A parte, ao pretender participar da
audiência por videoconferência, deverá apresentar petição
devidamente fundamentada ao juiz da causa com a antecedência
necessária a preparação do ato.”. O parágrafo único do mesmo
preceito dispõe que “Quando a parte pretender a oitiva de
testemunha ou de auxiliar fora da sede do Juízo, deverá observar a
mesma regra do caput deste artigo.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183587
Vistos etc.
Trata-se a presente de homologação de transação extrajudicial,
sendo que as partes estão devidamente assistidas por advogados
distintos, conforme preceitua o artigo 855-B da CLT.
Saliento que o processo mencionado pela patrona do 2º transigente,
RT 469-86.2017.5.17.0152, não guarda relação com a presente
HTE, posto que tem como autor Ícaro dos Santos Batista.
Para apreciação do acordo, designa-se audiência para o dia
14/06/2022, às 10h05min.
Considerando que o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 05/2020
estabeleceu que as audiências podem ser realizadas por meio