3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
Dispositivo
JUSTIÇA DO
ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados por Francisco
Fuzari Junior em face de Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos para condená-la ao pagamento das seguintes parcelas:
INTIMAÇÃO
a) horas excedentes à 44ª semanal, conforme jornada de trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e792de0
descrita na inicial, com reflexos em DSR, férias + terço
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
constitucional, 13º salários e FGTS, e de 25 minutos extras por dia
Reclamação Trabalhista 0000913-53.2021.5.17.0161
trabalhado de segunda a sexta-feira, por afronta ao artigo 71 da
Reclamantes: Welio de Jesus Aguiar e Thiago Souza e Souza
CLT, ambos a partir de 08 de novembro de 2016, observados
Reclamada: Senra Saiter Engenharia LTDA
divisor 220, evolução salarial e adicional de 70% sobre o valor da
Rito Sumaríssimo
hora normal em relação ao salário-base;
b) adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa - AADC,
de 30% sobre o salário base, a partir de 1º/09/2017, exceto nos
Sentença
meses em que não houve desconto a título de AADC, parcelas
vencidas e vincendas (enquanto perdurar o exercício da atividade
de distribuição ou coleta), com reflexos em horas extras,
–I–
gratificação natalina, férias acrescidas de 70%, abono pecuniário e
A reclamada é confessa quanto à matéria de fato, eis que, citada,
FGTS;
não se defendeu.
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados no tópico XIII.
Os efeitos da confissão ficta, no entanto, serão mensurados
Em tudo, observem-se os fundamentos, que integram este
segundo o acervo probatório anexo à inicial e o teor da prova oral
dispositivo, especialmente a dedução autorizada.
colhida em audiência.
Juros e correção monetária, segundo as diretrizes da Lei
Outra bússola interpretativa será observada: a confissão ficta é
8.177/1991, Súmulas 200 e 381 TST e tópico XV desta decisão.
insuscetível de garantir o sucesso de pretensões excêntricas ou
Isento a reclamada de recolher custas de R$400,00 sobre
conduzir à presunção de ocorrência de fatos flagrantemente
R$20.000,00, valor arbitrado à condenação.
inverossímeis, pois que sua eficácia deve ser harmonizada sob as
Intimem-se as partes.
balizas do princípio da primazia da realidade e do dever judicial de
Linhares, 03 de fevereiro de 2022.
produzir, tanto quanto possível, um julgamento justo.
Ricardo Menezes Silva
Juiz Federal do Trabalho
Adriana Cotta Puppin
– II –
Assistente de Juiz
Afirma-se que os reclamantes prestaram serviços sem que tivessem
as Carteiras de Trabalho assinadas pela empresa.
RICARDO MENEZES SILVA
Eis o teor da inicial:
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000913-53.2021.5.17.0161
RECLAMANTE
TIAGO SOUZA E SOUZA
ADVOGADO
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805/ES)
RECLAMANTE
WELIO DE JESUS AGUIAR
ADVOGADO
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805/ES)
RECLAMADO
SENRA SAITER ENGENHARIA LTDA
“(...) o primeiro Reclamante foi admitido em 06/09/2021, para
exercer a função de pedreiro, recebendo diária de R$ 130,00 (cento
e trinta reais); o segundo Reclamante em 25/08/2021 para exercer a
função de auxiliar de pedreiro recebendo diária de R$ 75,00 (
setenta e cinco reais), trabalhavam de segunda a sexta feira, no
horário das 07:00 às 17:00 horas, com intervalo intrajornada das
Intimado(s)/Citado(s):
11:00 as 12:00 horas”.
- TIAGO SOUZA E SOUZA
- WELIO DE JESUS AGUIAR
E completa:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177963