3289/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1440
ADVOGADO
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805/ES)
DENISVALDO PEREIRA DE SOUZA
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805/ES)
NATALICIO RODRIGUES
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805/ES)
ADAUTO PATRICIO BORGES
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805/ES)
ALEGNA JORIA CORTELETTI
GHISOLFI
CLEBER JOSE GHISOLFI
DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 15600/ES)
FRACAROLI ARMAZENS GERAIS
LTDA - ME
RECLAMANTE
ADVOGADO
Fundamentação
RECLAMANTE
ADVOGADO
Conhecimento
Presentes os pressupostos legais, conheço dos embargos
RECLAMANTE
ADVOGADO
declaratórios da reclamante.
RECLAMADO
Mérito
Nos termos expostos pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a
finalidade dos embargos de declaração é sanar obscuridade,
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
contradição ou omissão e manifesto equívoco no exame dos
pressupostos do recurso.
No caso específico, não assiste razão à embargante. Assim
entendo porque os embargos visam corrigir defeitos do julgado, e
no caso em tela, é incontroverso que a embargante pretende a
revisão de fatos e provas. Neste contexto, não há omissão,
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PATRICIO BORGES
- DENISVALDO PEREIRA DE SOUZA
- EDIGLEI FERREIRA SILVA
- EMERSON BRITO DA SILVA
- NATALICIO RODRIGUES
contradição ou obscuridade a ser sanada.
Se a decisão questionada não atende aos interesses da
embargante, o recurso cabível é outro. Certo é que tal
PODER JUDICIÁRIO
inconformidade não pode ser dirimida mediante embargos
JUSTIÇA DO
declaratórios.
Outrossim, a decisão está fundamentada de acordo com o
entendimento manifestado após análise das provas apresentadas.
De qualquer forma, destaco não haver necessidade de o julgador,
ao fundamentar sua decisão, manifestar-se, expressamente, sobre
cada uma das alegações das partes. Todavia, do julgamento devem
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17dacc6
proferida nos autos.
DECISÃO
constar as razões, de fato e de direito, que ensejaram a decisão,
como efetivamente ocorre no presente caso.
Assim, não se verificando nenhum dos vícios arrolados nos arts.
1.022 do novo CPC e 897-A da CLT, que preveem o cabimento de
embargos declaratórios em casos de obscuridade, contradição ou
Em virtude da reunião destes autos no processo centralizador nº
0000392-16.2016.5.17.016, proceda-se ao arquivo, com a devida
baixa.
omissão, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração.
LINHARES/ES, 16 de agosto de 2021.
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz do Trabalho Substituto
Conclusão
Isto posto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios.
Intimem-se.
LINHARES/ES, 16 de agosto de 2021.
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Processo Nº ATOrd-0000218-07.2018.5.17.0161
RECLAMANTE
TIAGO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL JOVITA JATAHY(OAB:
22081/ES)
RECLAMADO
LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0001731-78.2016.5.17.0161
RECLAMANTE
EDIGLEI FERREIRA SILVA
ADVOGADO
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805/ES)
RECLAMANTE
EMERSON BRITO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169705
- TIAGO SILVA DOS SANTOS