3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Processo Nº ATOrd-0000507-71.2017.5.17.0161
RECLAMANTE
GELCIMAR VIANA
ADVOGADO
ANA PAULA FERREIRA
PEIXOTO(OAB: 12120/ES)
RECLAMADO
PROTEINORTE ALIMENTOS SA
ADVOGADO
CINARA GUIMARAES ANDRADE
CALABREZ(OAB: 10179/ES)
PERITO
ANDRE TENDLER LEIBEL
833
aperfeiçoamento da penhora, por economia processual, sejam
reunidas as execuções dos processos 000392-16.2018.5.17.0161;
0001731-78.2016.5.17.0161,0001034-86.2018.5.17.0161 e 0000393
-98.2018.5.17.0161, concentrando-se os atos executórios no
primeiro.
A prática, que se amplia na Justiça do Trabalho com fundamento na
Intimado(s)/Citado(s):
aplicação subsidiária do art. 28 da Lei nº 6.830/1980 ao processo
- GELCIMAR VIANA
trabalhista (CLT,art. 889) , objetiva sistematizar o tratamento dos
procedimentos executórios, evitando desperdício de atos
processuais e imprimindo maior eficácia à atuação do juízo.
PODER JUDICIÁRIO
Inegavelmente a vinculação de todas as execuções contra
JUSTIÇA DO
determinado devedor a uma mesma penhora reduz as diligências
dos Oficiais de Justiça e evita as despesas desnecessárias, muitas
vezes decorrentes da repetição de atos jurídicos. Permite ainda um
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 919fc78
maior controle nos critérios de pagamento na medida em que as
fases da execução se igualam nos atos concentrados, excluindo-se
proferida nos autos.
a hipótese de que um credor venha a receber seu crédito antes dos
DECISÃO
demais, quer seja por opção do devedor ou por força de execução
mais adiantada.
Recebo o recurso ordinário (Id -fb56420).
Assim, determino o prosseguimento no feito centralizador, ATSum
Ao recorrido para contrarrazões.
n. 0000392-16.2016.5.17.0161, onde os credores das demais
Após, ao TRT.
execuções deverão ser habilitados em iguais condições ao credor
LINHARES/ES, 21 de julho de 2021.
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz do Trabalho Substituto
daquele processo.
Deverá a Secretaria observar que o(s) advogado(s)
do(s)exequente(s) deverá(ão) estar habilitado(s) no processo
Processo Nº ATSum-0000393-98.2018.5.17.0161
RECLAMANTE
LUCAS MENEGARDO DO
SACRAMENTO
ADVOGADO
NICOLAS MARCONDES NUNO
RIBEIRO(OAB: 25800/ES)
ADVOGADO
EZEQUIEL NUNO RIBEIRO(OAB:
7686/ES)
RECLAMADO
CLEBER JOSE GHISOLFI
ADVOGADO
DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 15600/ES)
centralizador para todos os efeitos legais, em especial para
Intimado(s)/Citado(s):
LINHARES/ES, 21 de julho de 2021.
- CLEBER JOSE GHISOLFI
notificações e intimações.
Intimem-se as partes.
Após as providências e não havendo pendências, remetam-se os
presentes autos ao arquivo com baixa, os quais poderão ser
consultados a qualquer tempo pelas partes e pelo próprio Juízo, se
necessário.
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f68fb6
proferida nos autos.
DECISÃO
Revejo o despacho id n. 2813191, para que, independentemente do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170119
Processo Nº ATSum-0001012-28.2018.5.17.0161
RECLAMANTE
MARCOS DA SILVA CHAVES
ADVOGADO
MARIA GORETE HILDEFONSO(OAB:
21483/ES)
RECLAMADO
LAGE E SCARABELI COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E
SALA(OAB: 19925/ES)
ADVOGADO
FABIANA PERIM DE TASSIS(OAB:
11962/ES)
ADVOGADO
JOSÉ ARCISO FIOROT JUNIOR(OAB:
8289/ES)
TESTEMUNHA
MARCOS COSTA SILVA
TESTEMUNHA
ROBERTO MAURICIO POLASTRE
TESTEMUNHA
CAMILLI MICLOS PIEDADE
MENDONÇA