3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
832
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a280cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo Nº ATOrd-0000038-25.2017.5.17.0161
RECLAMANTE
ELDO MATOS DE JESUS
ADVOGADO
LUIZ CARLOS GAURINK DIAS(OAB:
23505/ES)
RECLAMADO
JC ALIMENTOS LTDA
RECLAMADO
UNIBRAX ALIMENTOS E
PARTICIPACOES S/A.
RECLAMADO
AGROPECUARIA SABOR DA CARNE
LTDA
RECLAMADO
UNIBOI ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas
- ELDO MATOS DE JESUS
processuais, conforme acórdão id n. 54577a7, no importe de R$
1.000,00 (mil reais), em conta judicial, de forma que a se restituir o
valor de R$800,00 ao Sindicato em razão da inversão do ônus de
PODER JUDICIÁRIO
sucumbência. Prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JUSTIÇA DO
Vindo o depósito, expeça-se alvará.
Cumprido, façam-se conclusos os autos para extinção.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cfe381
LINHARES/ES, 21 de julho de 2021.
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-93.2019.5.17.0161
RECLAMANTE
THIAGO CEZAR CELESTRINI
ADVOGADO
MARDYELES GUINHASI DE
DEUS(OAB: 29721/ES)
ADVOGADO
JOSEMAR DE DEUS JUNIOR(OAB:
7934/ES)
RECLAMADO
LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL
SA
ADVOGADO
ROQUE SARTORIO MARINATO(OAB:
3518/ES)
proferida nos autos.
DECISÃO
Como requerido pelo exequente, prossiga-se a execução com a
realização de bloqueio de valores, pelo sistema SISBAJUD, até o
limite do crédito exequendo, na forma do art. 883 da CLT c/c os
arts. 523, § 3º e 835, § 1º, ambos do CPC, em face dos devedores
abaixo:
1. JC ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 20.874.875/0001-20;
2. A G R O P E C U A R I A S A B O R D A C A R N E L T D A , C N P J :
Intimado(s)/Citado(s):
03.859.795/0001-86;
- LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL SA
3. UNIBRAX ALIMENTOS E PARTICIPACOES S/A., CNPJ:
65.934.465/0001-65;
4. UNIBOI ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 12.683.049/0001-75
PODER JUDICIÁRIO
Sendo negativa a diligência, inscreva-se os nomes do(s)
JUSTIÇA DO
devedor(es) no BNDT e Serasajud.
Após, considerando que todas as diligências realizadas em vários
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a1438
proferida nos autos.
DECISÃO
outros processos em face das devedoras têm resultado frustadas,
intime-se o exequente para, em trinta dias, o impulsionar a
execução, requerendo o que lhe aprouver, a teor artigo 11-A da
CLT, sendo que a inércia atrairá os efeitos da prescrição
intercorrente.
Recebo o recurso ordinário (Id 96ef6ba).
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, ao TRT.
LINHARES/ES, 21 de julho de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170119
LINHARES/ES, 21 de julho de 2021.
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz do Trabalho Substituto