3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1188
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
jurisdicionado, uma vez que este, o jurisdicionado, que tem direito à
Justiça, em sentido amplo, de forma célere, eficaz e sem surpresas,
não pode ser penalizado financeiramente pela demora da prestação
jurisdicional.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ilegitimidade Passiva
A segunda reclamada alega que há ilegitimidade passiva, pois não
contratou o reclamante. Todavia, a questão requer análise de fatos
INTIMAÇÃO
e provas, o que será apreciado no mérito do pedido. Ademais, a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c21c7c6
pesquisa das condições da ação deve ser feita in status assertionis,
proferida nos autos.
isto é, em abstrato, no plano processual, considerando-se aquilo
PROCESSO 0000346-22.2021.5.17.0161
que foi alegado pelo demandante na exordial.
Rejeito.
Relatório
Horas Extras
RONDINELLI TURI DA VITORIA aciona TRANSUICA LOCACAO E
Após longos debates acerca da validade de tais jornadas especiais
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S
de trabalho, consolidou-se o entendimento, inclusive no C. TST, de
A PETROBRAS
que o ordenamento jurídico pátrio não as proíbe e os empregados a
Alega que: foi admitido aos serviços pela primeira reclamada em
elas submetidos não sofrem nenhum prejuízo, pelo contrário, são
12/02/2019, para exercer a função de eletricista veicular com salário
beneficiados.
de R$1.739,18, a fim de prestar serviços a segunda reclamada,
Inicialmente, verifica-se que, ao contrário do artigo 59, da CLT, o
tendo sido dispensado, sem justa causa, em 05/11/2019; laborou
art. 7º, XIII, da CRFB, que regula a escala de turno ininterrupto de
em escala 4x4, de 12 horas, sendo 04 dias seguidos das 07:00h as
revezamento, não impõe limites ao elastecimento da jornada legal
19:00 h, para em seguida folgar 04 dias. Requer: assistência
de oito horas, permitindo que acordo e convenção coletiva
judiciária gratuita. Pede: horas extras; intervalo intrajornada;
estabeleçam regime especial de compensação que melhor atenda
feriados; honorários advocatícios. Quantifica a causa em
às peculiaridades das atividades profissional e econômica
R$12.300,00.
envolvidas, tal como se observa, por exemplo, em relação ao labor
As reclamadas juntaram defesa aos autos, sob IDs. 0878df9 e
nas áreas hospitalar, de segurança e industrial, como no presente
dbd02f7, na forma de contestação, nas quais refutam as alegações
caso. E, enquanto o dispositivo celetista trata de acordo de
autorais.
compensação firmado entre o empregado e o empregador, caso em
Presentes as partes à audiência. Foi ouvido o reclamante.
que a carga diária não pode exceder a 10 horas, o artigo
Inconciliados.
constitucional versa sobre regime especial de compensação da
jornada de trabalho, no qual esta pode, eventualmente, ultrapassar
aquele limite diário, restando privilegiada a negociação coletiva.
Fundamentação
Ademais, tem-se que as discutidas escalas são inegavelmente
benéficas ao empregado, já que a jornada elastecida de 12 horas (4
Questão Processual
dias de labor por 4 dias de descanso) é compensada com um
Este magistrado aplicará a Lei 13.476/2017 (Reforma Trabalhista),
período maior de descanso.
observando-se a interpretação conforme a Constituição Federal. As
Com efeito, na sessão ordinária realizada no dia 28/09/2016, o
normas de direito material serão aplicadas aos contratos de trabalho
Tribunal Pleno deste Regional decidiu, nos autos da Ação
a partir de 11/11/2017, data em que a lei entrou em vigor. As
Anulatória de Cláusula Convencional nº 0000277-
normas de direito processual, tais como as que tratam da Justiça
95.2015.5.17.0000, por maioria dos votos, declarar válida a escala
Gratuita e Honorários Advocatícios serão aplicadas às reclamações
de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 10 horas,
trabalhistas ajuizadas a partir de 11/11/2017, em razão dos
baseado na autorização constitucional prevista no inciso XIV, do
princípios da boa-fé e da vedação da surpresa, que também devem
artigo 7º, de prorrogação, mediante negociação coletiva, da jornada
fazer parte na relação entre o Estado-Juiz e o cidadão-
de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
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