3214/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021
ADVOGADO
entende devidas nos autos.
Assim, defiro a liberação dos valores incontroversos apontados pela
RECLAMANTE
ADVOGADO
embargante na planilha de cálculos de id-98f2c31.
RECLAMANTE
ADVOGADO
DA CORREÇÃO MONETÁRIA (DESPACHO DE ID-2451cf4)
O despacho de id-2451cf4, enfrentando requerimento da ora
RECLAMANTE
ADVOGADO
embargante de suspensão do feito de id-51bd544 por conta da
ADC 58/DF, determinou que os cálculos periciais fossem refeitos a
RECLAMADO
fim de contemplar a TR como índice de correçãomonetária.
ADVOGADO
Determinou ainda que, havendo outro entendimento no julgamento
RECLAMADO
de mérito da ADC 58/DF, novas diferenças deveriam ser apuradas.
Pois bem. O STF decidiu, em 18 de dezembro de 2020, no
ADVOGADO
1871
CONCEICAO MANTOVANNI
SEIBERT(OAB: 15017/ES)
CHRISTIAN SERAFIM
CONCEICAO MANTOVANNI
SEIBERT(OAB: 15017/ES)
FRANCELINO JULIO SERAFIM
CONCEICAO MANTOVANNI
SEIBERT(OAB: 15017/ES)
EWERSON MENEZES SERAFIM
CONCEICAO MANTOVANNI
SEIBERT(OAB: 15017/ES)
CORDIAL TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
JULIANA COUTINHO PIOL(OAB:
9436/ES)
CITRANSTUR CIPRIANO
TRANSPORTES TURISMO LTDA EPP
JULIANA COUTINHO PIOL(OAB:
9436/ES)
julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, que é
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a
correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCELINO JULIO SERAFIM
no âmbito da Justiça do Trabalho. E determinou, até que
sobrevenha solução legislativa, a aplicação dos mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de
PODER JUDICIÁRIO
condenações cíveis em geral.
JUSTIÇA DO
A sentença de id-b826fc8 mostrou-se omissa na definição expressa
dos índices de atualização e juros de mora a serem aplicados
quando da liquidação dos valores.
Em tais situações, o STF determinou a aplicação do IPCA-E, na
fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic.
Assim, os cálculos periciais merecem reparos nesse aspecto.
NOTIFICAÇÃO
Por meio desta notificação eletrônica, que será publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, fica V. Sa. intimado para
tomar ciência do saldo remanescente da execução de id-c3d2fcb,
sendo as reclamadas inclusive para comprovar o pagamento da
importância de R$ 10.341,50 (atualização até 03/05/2021), no prazo
DISPOSITIVO
Isso posto, conheçodos presentes embargos à execução e, no
de 48 horas.
mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Liberem-se por alvarás os valores incontroversos, devendo o autor
LINHARES/ES, 03 de maio de 2021.
apresentar nos autos dados bancários para transferência das
FRANCISCO EUSEBIO DE ARRUDA
importâncias.
Remetam-se os autos ao perito para adequação dos cálculos
conforme fundamentação.
Acresça-se à execução as custas processuais, no valor de R$
44,26, de acordo com o disposto no artigo 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
LINHARES/ES, 03 de maio de 2021.
CARLOS MEDEIROS DA FONSECA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001008-88.2018.5.17.0161
RECLAMANTE
MARISTELA FERREIRA
ADVOGADO
CONCEICAO MANTOVANNI
SEIBERT(OAB: 15017/ES)
RECLAMANTE
MICHELLE SERAFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166150
Assessor
Processo Nº ATSum-0001008-88.2018.5.17.0161
RECLAMANTE
MARISTELA FERREIRA
ADVOGADO
CONCEICAO MANTOVANNI
SEIBERT(OAB: 15017/ES)
RECLAMANTE
MICHELLE SERAFIM
ADVOGADO
CONCEICAO MANTOVANNI
SEIBERT(OAB: 15017/ES)
RECLAMANTE
CHRISTIAN SERAFIM
ADVOGADO
CONCEICAO MANTOVANNI
SEIBERT(OAB: 15017/ES)
RECLAMANTE
FRANCELINO JULIO SERAFIM
ADVOGADO
CONCEICAO MANTOVANNI
SEIBERT(OAB: 15017/ES)
RECLAMANTE
EWERSON MENEZES SERAFIM
ADVOGADO
CONCEICAO MANTOVANNI
SEIBERT(OAB: 15017/ES)
RECLAMADO
CORDIAL TRANSPORTES E
TURISMO LTDA