3072/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020
CONSIGNANTE
depósito, ID 73d724f.
Diante disso, o pagamento possui eficácia liberatória,
ADVOGADO
exclusivamente em relação as parcelas pagas, conforme o
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
TRCT, ID 5b4b43e, por aplicação do artigo 546 do CPC.
Foi depositada a quantia de R$ 3.566,21, ID 7776394. Dividida em
quotas iguais, cabe a cada um dos herdeiros o valor de R$ 1.188,73
(art. 1º da Lei 6.858/80 e art. 1.829, I, do CC).
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
Os sucessores requerem que o valor total seja depositado
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
diretamente na conta de Sérgio que se encarregará de fazer o
CONSIGNATÁRIO
repasse aos demais irmãos e realizará a devida prestação de
ADVOGADO
contas, uma vez que aquele é tetraplégico, o Frederico está a
trabalho em Contagem/MG e Mabielle não possui conta bancária.
Com base no princípio do acesso à Justiça e considerando a
situação peculiar em que nos encontramos decorrente da pandemia
pela COVID, independentemente do trânsito em julgado, defiro a
1505
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC AR ES
GUSTAVO LOBO VERISSIMO DA
SILVA(OAB: 9539/ES)
MABIELLE FANTICELLE LOCATELI
ALECIO JOCIMAR FAVARO(OAB:
5522/ES)
SERGIO FANTICELLE LOCATELI
ALECIO JOCIMAR FAVARO(OAB:
5522/ES)
LUIZ GONZAGA LOCATELI
ALECIO JOCIMAR FAVARO(OAB:
5522/ES)
FREDERICO ADRIANO GERALDO
LOCATELI
ALECIO JOCIMAR FAVARO(OAB:
5522/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO ADRIANO GERALDO LOCATELI
- LUIZ GONZAGA LOCATELI
- MABIELLE FANTICELLE LOCATELI
- SERGIO FANTICELLE LOCATELI
transferência do total depositado no ID 7776394 para a conta
bancária de Sérgio Fanticelle Locateli, CPF 124.993.147-96,
conforme dados informados no ID 73d724f: conta poupança n.
PODER JUDICIÁRIO
00043890-1, Op. 013, ag. 0717, CEF.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O repasse aos demais sucessores deverá ser comprovado nos
autos pelo herdeiro Sérgio, no prazo de 30 dias após a efetivação
da transferência.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b62da68
DISPOSITIVO
proferida nos autos.
Diante do exposto, julgo procedente a ação de consignação de
SENTENÇA
pagamento para declarar quitadas as verbas trabalhistas objeto do
TRCT e do comprovante de depósito, e tão-somente elas, conforme
RELATÓRIO
fundamentação, parte deste comando.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESCpropôs ação de
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará
consignação em pagamento em face de LUIZ GONZAGA
determinando a transferência da quantia depositada no ID 7776394
LOCATELI, ante o falecimento do trabalhador.
para a conta bancária de Sérgio Fanticelle Locateli, CPF
Os sucessores do de cujus se manifestaram nos autos, ID 73d724f,
124.993.147-96, conforme dados informados no ID 73d724f: conta
afirmando que são filhos e únicos herdeiros e que concordam em
poupança n. 00043890-1, Op. 013, ag. 0717, CEF.
receber o valor consignado, requerendo a dispensa da audiência
O repasse aos demais sucessores deverá ser comprovado nos
designada para se evitar o deslocamento das partes nesse período
autos pelo herdeiro, Sérgio, no prazo de 30 dias após a efetivação
de pandemia.
da transferência.
Foi determinada a expedição de ofício ao INSS para prestar
Custas de R$ 71,32 pelos consignatários, calculadas sobre R$R$
informações sobre a existência de dependentes habilitados em
3.566,21, dispensadas.
nome do falecido.
Intimem-se as partes.
Resposta da autarquia, ID 06b1021.
O consignante peticionou nos autos solicitando, de igual modo, a
SAO MATEUS/ES, 02 de outubro de 2020.
dispensa da audiência, ante a ausência de discordância dos
interessados em relação à quantia depositada, ID b8fb188.
EZEQUIEL ANDERSON
Diante da manifestação das partes e levando-se em consideração a
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
situação atípica provocada pela disseminação da COVID-19,
Processo Nº ConPag-0000689-59.2020.5.17.0191
determinei a conclusão dos autos para julgamento conforme o
estado do processo, na forma do §1º do art. 3º da IN TRT 17ª.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157328