2998/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
ADVOGADO
Banco de Teses de Repercussão Geral), impõe-se o acolhimento
da preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
ADVOGADO
processar e julgar a presente ação.
RÉU
ADVOGADO
875
LUCAS BAHIENSE FARDIM
FONTE(OAB: 28501/ES)
FABIANA DOS SANTOS
CARIAS(OAB: 29553/ES)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SERGIO PERINI ZOUAIN(OAB:
8863/ES)
3 – CONCLUSÃO.
Isto posto, ACOLHO a preliminar de incompetência absoluta
suscitada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERALem face dos
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
reclamantes ANA PAULA CASER, MEIRIELLY VIEIRA DA SILVA,
THALITA ARAUJOeYARA ROCHA ZUQUETO STREYe, por
conseguinte, determino a remessa dos autos para a Vara Federal
PODER JUDICIÁRIO
de Colatina (CF, art. 109, I), nos termos da fundamentação supra.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Para tanto, considerando tratar-se de processo eletrônico e em
razão da incompatibilidade do PJe-JT com o sistema eletrônico
tramitação de processos da Justiça Federal, deverá a Secretaria da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vara extrair cópia integral do presente processo eletrônico e
encaminhar à Vara Federal de Colatina, promovendo, a seguir o
arquivamento definitivo deste processo.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
COLATINA/ES, 18 de junho de 2020.
SENTENÇA
ITAMAR PESSI
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-96.2018.5.17.0141
AUTOR
YARA ROCHA ZUQUETO STREY
ADVOGADO
RAYANE DOS SANTOS CRUZ(OAB:
30932/ES)
ADVOGADO
RAUL LUIZ THEODORO DE
OLIVEIRA ASAIAG RIBEIRO(OAB:
19050/ES)
ADVOGADO
LUCAS BAHIENSE FARDIM
FONTE(OAB: 28501/ES)
ADVOGADO
FABIANA DOS SANTOS
CARIAS(OAB: 29553/ES)
AUTOR
MEIRIELLY VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAYANE DOS SANTOS CRUZ(OAB:
30932/ES)
ADVOGADO
RAUL LUIZ THEODORO DE
OLIVEIRA ASAIAG RIBEIRO(OAB:
19050/ES)
ADVOGADO
LUCAS BAHIENSE FARDIM
FONTE(OAB: 28501/ES)
ADVOGADO
FABIANA DOS SANTOS
CARIAS(OAB: 29553/ES)
AUTOR
THALITA ARAUJO
ADVOGADO
RAYANE DOS SANTOS CRUZ(OAB:
30932/ES)
ADVOGADO
RAUL LUIZ THEODORO DE
OLIVEIRA ASAIAG RIBEIRO(OAB:
19050/ES)
ADVOGADO
LUCAS BAHIENSE FARDIM
FONTE(OAB: 28501/ES)
ADVOGADO
FABIANA DOS SANTOS
CARIAS(OAB: 29553/ES)
AUTOR
ANA PAULA CASER
ADVOGADO
RAYANE DOS SANTOS CRUZ(OAB:
30932/ES)
ADVOGADO
RAUL LUIZ THEODORO DE
OLIVEIRA ASAIAG RIBEIRO(OAB:
19050/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152450
Vistos etc.
1 – RELATÓRIO.
Dispensado, nos termos do artigo 852-I, da CLT, uma vez que se
trata de ação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo.
No entanto, por relevante, registro que após o encerramento da
instrução o processo foi suspenso até o julgamento do recurso
extraordinário n.º RE 960429 RG/RN,com repercussão geral
declarada, no qual se discutiu a competência material para
processar e julgar as demandas ajuizadas (por candidato a
emprego público e empregado público) em face de pessoa jurídica
de direito privado, na qual se examinam critérios para a seleção e
admissão de pessoal nos seus quadros e eventual nulidade do
certame (ID. e79e00a). Assim que o Supremo Tribunal Federal
concluiu o julgamento doreferido recurso extraordinário, os autos
vieram conclusos para decisão.
2 – FUNDAMENTAÇÃO.
2.1 – DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
As reclamantes alegam que no ano de 2014 foram aprovadas para
o cargo de Técnico Bancário Novo no concurso público realizado
pela Caixa Econômica Federal, alcançando a 113.ª (Ana Paula),
46.ª (Meirielly), 19.ª (Thalita) e 127.ª (Yara) posições das vagas do
polo Colatina. Asseveram que aCaixa Econômica Federal, a par
deconvocar quantidade irrisória de candidatos classificados no
certame público, passou a contratar trabalhadores mediante
empresa interposta (terceirizados) para exercer atividades próprias