2922/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020
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Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Em razão da confissão, conclui-se que a ré não forneceu
Razões finais remissivas pelas partes.
corretamente a RAIS ao MTE, o que impossibilitou a autora o
Conciliação rejeitada.
recebimento do abono do PIS relativo ao ano base de 2018.
É o relatório
Portanto, por configurado o prejuízo ao autor por culpa da
Decide-se.
reclamada, nos termos do artigo 186 do CCB, condena-se a ré ao
II. fundamentação
pagamento de indenização no importe de um salário mínimo da
1. revelia e confissão ficta
época no valor de R$ 998,00.
O não comparecimento do 1º, 2º, 3º e 4º, 5º e 6º reclamados à
7. responsabilidade solidária da 1º, 2º, 3º 4º, 5º e 6º rés
audiência importou em revelia e, por conseguinte, em confissão
Em razão da confissão e dos documentos juntados pela reclamante,
quanto à matéria fática, nos termos do artigo 844 da CLT.
acolhe-se a tese de que as rés integram o mesmo grupo
A confissão será apreciada juntamente com a prova documental pré
econômico, declarando-se que a 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º rés são
-constituída nos autos, a cada tópico abaixo relacionado.
solidariamente responsáveis pelas obrigações de pagar constantes
2. prescrição
na presente sentença, o que ora se condena.
Nos termos do artigo 7º. XXIX, da CRFB, declaram-se prescritas as
8. responsabilidade da segunda ré
pretensões decorrentes da relação empregatícia em litígio,
Em que pese trazer a ré vasta documentação na tentativa de
originadas antes de 29.07.2014, salvo as relativas à anotação da
comprovar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas
CTPS, dada sua imprescritibilidade, nos termos do artigo 11, §1º, da
de sua prestadora, fato é que deixou de fazê-lo quanto às parcelas
CLT.
acima deferidas. Não fiscalizando corretamente e nem tomando
3. adicional de insalubridade
medidas necessárias para a garantia de verbas de tal grau de
Não obstante a confissão das rés, certo é que a autora não se
importância, deve a segunda ré responder pelo inadimplemento.
desincumbiu de seu ônus de demonstrar que faz jus ao adicional de
Nos termos do benefício de ordem dado pelo TST pela Súmula 331,
insalubridade no período anterior à 2016. Isso porque não requereu
condena-se a segunda ré de forma subsidiária por todas as
produção de prova pericial, não provou que exerceu a função de
obrigações de pagar constantes na presente sentença.
banheirista durante o período vindicado, nem juntou instrumentos
9. benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
coletivos que previssem o pagamento da rubrica no período.
Firmada declaração de insuficiência econômica, sem qualquer
Pelo exposto, rejeita-se o pedido de pagamento de adicional de
contestação comprovada, concede-se ao autor os benefícios da
insalubridade.
justiça gratuita.
4. verbas rescisórias
Nos termos do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017
Condena-se ao pagamento, porque ausente recibo, das verbas
(reforma trabalhista), concede-se ao advogado autoral honorários
rescisórias, consistentes em: aviso prévio (R$ 1.990,08), natalinas
advocatícios.
proporcionais (R$ 552,80), férias em dobro e proporcionais, ambas
Considerando os critérios estabelecidos pelo inciso I do par. 2º do
acrescidas da gratificação de férias, já considerada a projeção do
referido artigo, fixo tais honorários no percentual de 12% sobre o
aviso (R$5.012,05).
valor da condenação.
Pelo não pagamento até a presente data, das verbas rescisórias,
Diante da procedência parcial dos pedidos da autora, condena-se
condena-se à multa do artigo 477 da CLT, no importe de um salário.
esta a pagar honorários de sucumbência ao advogado do
Por inexistir controvérsia, condena-se ao pagamento da multa do
reclamado, nos mesmos percentuais concedidos acima, calculados
artigo 467 da CLT, no importe de 50% dos pedidos deferidos no
sobre a parte improcedente da reclamação, consoante par. 3º do
primeiro parágrafo deste tópico.
mesmo artigo.
5. FGTS
10. juros e correção monetária
A autora comprovou que a ré não procedeu a alguns depósitos de
Para a correção dos valores apurados devem-se respeitar os
FGTS durante o contrato de trabalho.
índices utilizados pelo TST, bem como a época própria de
Em razão disso, sobre as parcelas de natureza salarial ora
exigibilidade das parcelas, qual seja, o mês subsequente ao
deferidas e sobre as parcelas pagas no curso do contrato, condena-
trabalhado (Súmula 381 do C. TST), uma vez que a pretensão
se a reclamada ao pagamento do FGTS (8%), acrescido de 40%.
surge exatamente no primeiro dia do mês seguinte ao trabalhado.
Autoriza-se a dedução de valores pagos a idêntico título.
Os juros de mora, nos termos da Lei 8177/91 e da Súmula 200 do
6. PIS
C. TST, devem ser calculados a partir do ajuizamento da demanda
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