2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
dos créditos trabalhistas.
1472
Na hipótese, há, claramente, uma cadeia entre as empresas
VIGSERV, VIGAUTO, SERVINEL e MOLVER, sendo que todas
Dito isso, há que se esclarecer que, pelo critério legal, existe grupo
são, em essência, controladas pelo Sr. Marcos Felix Loureiro.
econômico quando uma ou mais empresas, embora tendo cada
uma delas personalidade jurídica própria, estiverem submetida à
É possível, assim, observar a caracterização do grupo econômico
direção, controle ou administração de outra (grupo econômico por
pela constatação de identidade de controle societário.
subordinação). Outrossim, resta configurado grupo econômico por
dominação, que pressupõe uma empresa principal ou controladora
Logo, restou demonstrada a inegável coordenação e a confusão de
e uma ou várias empresas controladas (subordinadas).
interesses entre rés, pelo menos em relação ao controlador em
comum. Tal fato, por si só, é fundamento jurídico sólido para a
Todavia, prevalece na Justiça Trabalhista o entendimento no
configuração do grupo econômico (art. 2º, §2º da CLT).
sentido de que também é possível a configuração de grupo
econômico sem relação de dominação, bastando que haja uma
Esclarece-se que a tipificação do grupo econômico para fins
relação de coordenação entre as diversas empresas, como
justrabalhistas não se reveste das mesmas formalidades que
acontece quando o controle das empresas está nas mãos de uma
aquelas estabelecidas pelo Direito Econômico ou direito
ou mais pessoas físicas, detentoras de um número de ações
Empresarial. Para acolher a sua existência basta que emerjam
suficientes para criar um elo entre todas (unidade de comando).
evidências probatórias de que estão presentes elementos de
integração interempresarial e que exerçam, todas, atividades de
In casu, observa-se que a empregadora direta, VIGSERV
cunho econômico.
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, tem como
proprietário o Sr. Marcos Felix Loureiro (id. e155fab - Pág. 2).
A empresa FELIX LOUREIRO ASSESSORIA CONSULTORIA E
PLANEJAMENTO, por sua vez, apesar de ter em seus quadros
A empresa VIGAUTO TECNOLOGIA E SEGURANÇA
sociais o Sr. Marcos Felix Loureirio (ID. 9e850e5 - Pág. 4), como
AUTOMOTIVA LTDA (id. f545e61 - Pág. 1) é administrada pelo Sr.
sócio majoritário, é composta, também, por outros sócios pessoa
Marcos Feliz Loureiro, e tem como sócio a empresa SERVINEL
física, não havendo indícios que faça parte da cadeia de comando
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, que tem como representante
existente em relação as demais reclamadas acima citadas.
legal o Sr. Marcos Felix Loureiro.
Por sua vez, no que se refere à empresa RENAFORTE Em relação à VIGAUTO, chama a atenção que a empregadora do
EMPRESA DE PARTIPAÇÕES S.A (id. ed84018 - Pág. 2),
reclamante VIGSERV, fazia parte do quadro social da VIGAUTO
observa-se que a empresa tem como presidente a Sra. Néila
(ID. 3be2394 - Pág. 2), até ceder as suas quotas para o Sr. Marcos
Nara Neiva e como Diretor o Sr. Marcos Felix Loureiro.
Felix Loureiro.
No contrato social acostado (ID. da9d8c1 - Pág. 3), por sua vez,
A empresa SERVINEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (id. ID.
não há qualquer indicação de que o reclamante tenha sido
f545e61 - Pág. 3) é administrada pelo Sr. Marcos Feliz Loureiro, e
sócio da reclamada no período da vigência do contrato de
tem como sócio a empresa MOLVER PARTICIPAÇÕES LTDA ME,
trabalho.
que tem como representante legal o Sr. Marcos Felix Loureiro.
Assim, não há como se reconhecer a existência de grupo
Em relação a empresa SERVINEL, chama a atenção que ela era de
econômico em relação à citada empresa (grifo nosso).
propriedade do Sr. Marcos Felix Loureiro, conforme se constata
pelo contrato social acostado (ID. 6386473 - Pág. 4), até ser
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para
transferida para a empresa MOLVER.
reconhecer a existência de grupo econômico e, portanto, para
condenar as empresas VIGAUTO TECNOLOGIA E SEGURANÇA
A empresa MOLVER PARTICIPAÇÕES LTDA - ME (ID. 4396089 -
AUTOMOTIVA LTDA, SERVINEL COMÉRICIO E SERVIÇO LTDA e
Pág. 2) tem como sócio administrador o Sr. Marcos Felix Loureiro.
MOLVER PARTICIPAÇÕES LTDA - ME, solidariamente às parcelas
objeto da condenação.
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