2443/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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Registra-se que a inventariante do espólio declarou que o
representado faleceu em16/05/2015, sendo genitora e única
herdeira do de cujus (ID. b6da491), bem como juntou certidão de
óbito (ID. c8853e7) e certidão negativa de dependentes do INSS
(ID. 7e4fe47).
Ressalta-se que a 1ª reclamada (APX Engenharia e Serviços Ltda.),
que se encontra em lugar INCERTO E NÃO SABIDO, foi
2.3. MÉRITO
considerada revel, presumindo-se verdadeira a matéria fática
articulada na inicial.
O espólio-reclamante narrou que a 2ª ré (Design Hotel Linhares
SPE Ltda.) subcontratou a 1ª reclamada (APX Engenharia e
Serviços Ltda.) para execução de obra, beneficiando-se da mão-deobra do de cujus durante todo o período contratual.
Sustentou a responsabilidade solidária e/ou subsidiária da
subcontratada pela culpa in eligendo ao não verificar a idoneidade
financeira da empresa, bem como pela culpa in vigilando, porquanto
não fiscalizou o cumprimento das verbas trabalhista. Com tal
postura, a subcontratante assumiu os riscos por eventuais
inadimplementos de verbas trabalhistas pela 1ª reclamada (APX
Engenharia e Serviços Ltda.) em face de seus empregados.
Requereu a condenação solidária e/ou subsidiária da 2ª reclamada
2.3.1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA
(Design Hotel Linhares SPE Ltda.), nos termos do art. 455 da CLT e
RECLAMADA. DESIGN HOTEL LINHARES SPE LTDA.. DONO
pela Súmula nº 331 do TST.
DA OBRA. SÚMULA Nº 40 DO TRT DA 17ª REGIÃO.
Juntou contrato de nº052/13 de Serviços de Construção Civil (ID.
9a980d3), no qual figura a 2ª reclamada (Design Hotel Linhares
SPE Ltda.) como contratante e como contratada a 1ª ré (APX
ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA).
Ressalta-se que a 1ª reclamada (APX Engenharia e Serviços Ltda.)
foi considerada revel por se encontrar em LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO., presumindo-se verdadeira a matéria fática articulada na
inicial.
Consta da inicial que o espólio-autor foiadmitido pela1ª reclamada
Constata-se, ainda, a confissão ficta da 2ª reclamada (Design Hotel
(APX Engenharia e Serviços Ltda.), em 07/04/2014 para exercer a
Linhares SPE Ltda.) por não comparecer em audiência na qual
função de Oficial Pleno, eque sempre laborou nas dependências da
deveria prestar depoimento, penalidade da qual foi expressamente
2ª ré (Design Hotel Linhares SPE Ltda.), com salário mensal de
advertida na notificação (ID. 8fc0r8a), nos termos da Súmula nº 74,
R$1.212,20 (mil duzentos e doze reais e vinte centavos), sendo
I, do TST.
dispensado sem justa causa, cumprindo aviso prévio até
27/06/2014.
Em contestação de ID. 37560a6, a 2ª reclamada (Design Hotel
Linhares SPE Ltda.) aduziu que manteve contrato de prestação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117205