2443/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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da CCT mencionada e honorários advocatícios, concedendo, ainda,
ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
A Origem entendeu que os autos não reúnem elementos suficientes
para declarar a responsabilidade solidária e/ou subsidiária das 2ª e
3ª reclamadas (Design Hotel Linhares SPE Ltda. e ECO101
Concessionária de Rodovias S/A, respcetivamente), julgando tal
pedido improcedente.
Registra-se que a inventariante do espólio declarou ser genitora e
única herdeira do de cujus (ID. b6da491), bem como juntou certidão
2. FUNDAMENTAÇÃO
de óbito (ID. c8853e7) e certidão negativa de dependentes do INSS
(ID. 7e4fe47).
Ressalta-se que foi declarada a revelia da 1ª ré (APX Engenharia e
Serviços Ltda.), considerando verdadeiros os fatos articulados na
inicial, e se encontra em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Constata-se que foi declarada a confissão ficta pela 2ª reclamada
(Design Hotel Linhares SPE Ltda.), visto que deixou de comparecer
em audiência na qual prestaria depoimento pessoal sob expressa
cominação da pena de confissão (ID. 8fc0r8a).
Em razões recursais de ID. 78c9e04, o espólio-reclamante pugna
pela reforma da r. decisão no tocante à responsabilidade subsidiária
das 2ª e 3ª reclamadas (Design Hotel Linhares SPE Ltda. e
ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, respectivamente).
2.1. CONHECIMENTO
Dispensado do recolhimento de custas processuais porque
beneficiário da justiça gratuita.
Em contrarrazões de ID. 6a1f6cb, a 3ª ré (ECO101 Concessionária
de Rodovias S/A) reitera a preliminar da ilegitimidade passiva ad
causam, e, quanto ao mérito, pugna pela manutenção da sentença
que afastou sua responsabilidade subsidiária. Ainda, caso seja
condenada subsidiariamente, requer exclusão de responsabilidade
quanto às multas convencionais e celetistas por serem de caráter
personalíssimo da devedora principal.
Conhece-se do recurso ordinário interposto pelo espólio-reclamante,
A 2ª reclamada (Design Hotel Linhares SPE Ltda.), em
porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade
contrarrazões de ID. 7671aab, defende que a sentença acertou ao
recursal.
afastar sua responsabilidade pelos créditos trabalhistas do Autor,
devendo a mesma ser mantida incólume.
Registra-se que a Origem deferiu os benefícios da justiça gratuita
ao espólio-autor.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117205