2293/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017
tornado mais onerosa do que a própria quantia exequenda.
Ao arquivo definitivo.
Leonardo Gomes de Castro Pereira
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0049900-58.2000.5.17.0161
Processo Nº RTSum-49900/2000-161-17-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Ozéas Eduardo de Oliveira Filho
Necilda de Jesus(OAB: 6939/ES)
Industria de Esquadrias Vermhak Ltda
Indústria de Esquadrias Ghelmar Ltda
(sucessora)
Genomara Muller Birschner (sócia)
Ghelber Muller Birschner (sócio)
Agenor Birschner (sócio)
Gilson Birschner (sócio)
Agenor Birschner (sócio)
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
1506
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0056200-02.2001.5.17.0161
Processo Nº RTSum-56200/2001-161-17-00.8
Reclamante
Advogado
Gilmar Ferreira de Oliveira
George Duarte Freitas Filho(OAB:
3953/ES)
Industria de Esquadrias Ghelmar Ltda
Genomara Muller Birschner (sócia)
Ghelber Muller Birschner (sócio)
Indústria de Esquadrias Vermhak Ltda
(sucedida)
Agenor Birschner (sócio)
Gilson Birschner (sócio)
Luzinete Maria Muller Birschner (sócia)
Luzinéia Rosária Muller Birschner
(sócia)
Reclamado
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- Agenor Birschner (sócio)
- Genomara Muller Birschner (sócia)
- Ghelber Muller Birschner (sócio)
- Gilson Birschner (sócio)
- Industria de Esquadrias Vermhak Ltda
- Indústria de Esquadrias Ghelmar Ltda (sucessora)
- Ozéas Eduardo de Oliveira Filho
Considerando o ínfimo valor do crédito previdenciário, com base no
princípio da eficiência expresso no caput do art. 37 da CF c/c os
incisos IV do art. 156 e III, do art. 172, ambos do Código Tributário
Nacional, e o art. 54 da Lei 8212/91, determino o arquivamento dos
autos com baixa na distribuição, uma vez que a execução tem-se
tornado mais onerosa do que a própria quantia exequenda.
Ao arquivo definitivo.
Leonardo Gomes de Castro Pereira
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
- Agenor Birschner (sócio)
- Genomara Muller Birschner (sócia)
- Ghelber Muller Birschner (sócio)
- Gilmar Ferreira de Oliveira
- Gilson Birschner (sócio)
- Industria de Esquadrias Ghelmar Ltda
- Indústria de Esquadrias Vermhak Ltda (sucedida)
- Luzinete Maria Muller Birschner (sócia)
- Luzinéia Rosária Muller Birschner (sócia)
Considerando o ínfimo valor do crédito previdenciário, com base no
princípio da eficiência expresso no caput do art. 37 da CF c/c os
incisos IV do art. 156 e III, do art. 172, ambos do Código Tributário
Nacional, e o art. 54 da Lei 8212/91, determino o arquivamento dos
autos com baixa na distribuição, uma vez que a execução tem-se
tornado mais onerosa do que a própria quantia exequenda.
Ao arquivo definitivo.
Leonardo Gomes de Castro Pereira
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RTOrd-0052000-97.2011.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-52000/2011-161-17-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Geniane Barbara Pereira
Grasielle Pereira dos Santos(OAB:
15633/ES)
Antonio Marangonha
Lessandro Fereguetti(OAB: 8072/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- Antonio Marangonha
- Geniane Barbara Pereira
Despacho
Processo Nº RTSum-0056800-23.2001.5.17.0161
Processo Nº RTSum-56800/2001-161-17-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Adilson Cosme
George Duarte Freitas Filho(OAB:
3953/ES)
Industria de Esquadrias Vermhak Ltda
Indústria de Esquadrias Ghelmar Ltda
Genomara Muller Birschner (sócia)
Ghelber Muller Birschner (sócio)
Intimado(s)/Citado(s):
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Proceda-se ao cadastramento do processo no PJE, no modo do
Cadastramento da Liquidação e Execução - CLE e arquivem-se
estes autos físicos nos termo do despacho de fls. 301, ademais ,
esclareço, que o processo eletrônico deverá ser arquivados sem
baixa de forma a aguardar até que a reclamante complete a idade
de 75 anos.
Leonardo Gomes de Castro Pereira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110051
- Adilson Cosme
- Genomara Muller Birschner (sócia)
- Ghelber Muller Birschner (sócio)
- Industria de Esquadrias Vermhak Ltda
- Indústria de Esquadrias Ghelmar Ltda
Considerando o ínfimo valor do crédito previdenciário, com base no
princípio da eficiência expresso no caput do art. 37 da CF c/c os
incisos IV do art. 156 e III, do art. 172, ambos do Código Tributário
Nacional, e o art. 54 da Lei 8212/91, determino o arquivamento dos
autos com baixa na distribuição, uma vez que a execução tem-se