2244/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
5ª, ônus que lhe competia, ex vi do art. 818 da CLT.
3703
Cabeçalho do acórdão
Destarte, julgo procedente o pedido de condenação da reclamada
na contratação de plano de saúde e seguro de vida de
conformidade com os parâmetros estabelecidos na norma coletiva
colacionada aos autos pelo sindicato autor.
A reclamada deverá cumprir as referidas cláusulas no prazo de 30
dias, a contar da intimação desta decisão, independentemente do
seu trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$1.000,00.
Nego provimento.
Acórdão
Conclusão do recurso
Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia
22/05/2017, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Jailson
Pereira da Silva, com a presença dos Exmos. Desembargadores
Carlos Henrique Bezerra Leite e Ana Paula Tauceda Branco e do
representante do Ministério Público do Trabalho Procurador
Regional João Hilário Valentim, por unanimidade, conhecer do
recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe
provimento.
ACÓRDÃO
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107871