2226/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017
1803
Desembargadores Jailson Pereira da Silva e Mário Ribeiro
Acórdão
Cantarino Neto e do representante do Ministério Público do
Trabalho Procurador Antônio Carlos Lopes Soares, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo primeiro
reclamado; rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceio
ao direito de defesa, suscitada pelo reclamado em razões recursais,
e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o vínculo de emprego
nos termos da fundamentação supra. Invertidos os ônus da
sucumbência. Sustentação oral do Dr. Daniel Assad Galveas, pela
reclamada, na sessão do dia 10.04.2017.
Processo Nº RO-0001247-92.2015.5.17.0001
Relator
MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO
RECORRENTE
OGGI ALIMENTOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
DANIEL ASSAD GALVEAS(OAB:
16849/ES)
RECORRIDO
SO GELO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DANIEL ASSAD GALVEAS(OAB:
16849/ES)
RECORRIDO
JEFFERSON ANTONIO PIMENTEL
LOUREIRO
ADVOGADO
CLEVERSON WILLIAN DE
OLIVEIRA(OAB: 22236/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- SO GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Identificação
DESEMBARGADOR MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO
RELATOR
PROCESSO nº 0001247-92.2015.5.17.0001 RO
RECORRENTE: OGGI ALIMENTOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
RECORRIDO: SO GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
JEFFERSON ANTONIO PIMENTEL LOUREIRO
VOTOS
RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO RIBEIRO CANTARINO
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107007