1898/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2016
3822
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para quitação do débito remanescente, no
total de R$ 3.464,93 (valor calculado até 01/01/2016, devendo ser
atualizado até a data do efetivo pagamento), no prazo de 05 dias,
sob pena de prosseguimento da execução.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intime-se a reclamada, por seu advogado, para comprovar nos
autos o pagamento das contribuições previdenciárias, no importe de
R$ 8.410,00 ( valor atualizado até 01/09/2015, devendo ser
atualizado até a data do efetivo pagamento), no prazo de 5 dias,
sob pena de execução.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-105400/2013-161-17-00.0
Despacho
Processo Nº RTSum-0105400-55.2013.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-0093100-95.2012.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-93100/2012-161-17-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Sindicato dos Trabalhadores da
Indústria e Construção Civil
Terraplanagem, Estradas, Pontes e
Construção de Montagem de Linhares,
Rio Bananal, Jaguaré, Colatina e São
Gabriel da Palha - SINTRACON
Bruno de Souza Zago(OAB: 013316
ES)
Pousada BPS Ltda ME
Sulbrasil Engenharia e Construções
Ltda
Ademar de Oliveira(OAB: 008897 SC)
Lorenge Construtora e Incorporadora
Ltda
Leonardo Lage da Motta(OAB: 007722
ES)
Lorenge Construtora e Incorporadora
Ltda
Carlos Augusto da Motta Leal(OAB:
005875 ES)
SULBRASIL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação. Os advogados
deverão dar ciência da data da audiência a seus clientes.
Vistos etc.
Considerando que a segunda reclamada, intimada sobre o ofício da
Vara Deprecada que solicita o atual endereço da testemunha
Cristiane Arndt Lehmann, não se manifestou, inclua-se o feito na
pauta do dia 20/04/2016, às 12:00 horas, para encerramento da
instrução.
Notifiquem-se as partes de que deverão comparecer para
depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Todas as provas deverão ser produzidas na próxima assentada, sob
pena de preclusão.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Reclamante
Advogado
Reclamado
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Considerando que as tentativas de satisfação do julgado até o
presente momento restaram infrutíferas e que os sócios da
sociedade por responsabilidade limitada são responsáveis pelos
atos que representam violação de direito, inclusive o
inadimplemento de obrigação trabalhista, declaro a
desconsideração da pessoa jurídica da Reclamada, com fulcro no
art. 50 do CC c/c arts. 28 do CDC, fontes subsidiárias do Direito do
Trabalho por força do art. 8º da CLT.
A responsabilidade pessoal dos sócios e administradores é aplicada
sempre que houver abuso de direito, excesso de poder, infração da
lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social, bem
como encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados
por má administração. Cuida-se, dessa forma, de tornar efetiva a
tutela jurisdicional e consagrar o princípio do devido processo legal
na sua inteireza.
Determino, portanto, que a execução prossiga também em face dos
sócios, cujos dados, se não constarem nos autos, poderão ser
obtidos pelo Convênio com a Junta Comercial e com a Receita
Federal.
Retifique-se a autuação do polo passivo para essa inclusão.
Intimem-se os sócios, via postal com aviso de recebimento, para
quitação da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%
sobre o débito (art. 475-J do CPC).
Caso não localizados, intime-se por edital.
Neila Monteiro Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0105600-62.2013.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-105600/2013-161-17-00.0
Processo Nº RTOrd-0105100-30.2012.5.17.0161
Processo Nº RTOrd-105100/2012-161-17-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
JADIR DE VASCONCELLOS
Elias Tavares(OAB: 010705 ES)
Cescon Cesconeto Comercial Ltda
Estenil Casagrande Pereira(OAB:
008749 ES)
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92016
CARLOS OLIVEIRA LAUREANO
PATRICIA MARIA MANTHAYA(OAB:
001293 ES)
SORVETERIA HAUSTER LTDA - ME
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
SAMUEL GOMES DO NASCIMENTO
Conceição Mantovanni Seibert(OAB:
015017 ES)
DUCOCO ALIMENTOS S/A
Enrico Francavilla(OAB: 172565 SP)
Ciência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
ser certificada nos autos após sua efetivação.
Vistos etc.
Dispenso do encargo a signatária, fls. 698 , a pedido.