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TRT17 09/09/2015 -Pág. 535 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 09/09/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

1809/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015

havendo nos autos elementos contrários a tais alegações, por ser a

535

fe

1

R$2.000,

v/

1

00

m

3

R$2.000,

ar/

0

00

Afirma o reclamante que foi admitido pelas reclamadas em

ab

3

R$2.000,

20/02/14, para laborar na função de montador, percebendo como

r/1

0

00

causa em 08/05/15, sem o recebimento das verbas resilitórias até a

m

3

R$2.000,

presente data e sem que sua CTPS tenha sido anotada e nem

ai/

0

00

Assim, requer o reclamante o reconhecimento do vínculo

ju

3

R$2.000,

empregatício e a condenação das reclamadas a lhe pagarem as

n/

0

00

proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e FGTS + 40%, além

jul

3

R$2.000,

de lhe entregarem guias do seguro desemprego e FGTS ou

/1

0

00

ag

3

R$2.000,

o/

0

00

se

3

R$2.000,

t/1

0

00

ou

3

R$2.000,

t/1

0

00

no

3

R$2.000,

v/

0

00

-

Dessa forma, o vínculo deve ser reconhecido no período de

de

3

R$2.000,

R$1.666

20/02/14 a 08/05/15, devendo as reclamadas procederem às

z/

0

00

,67

montador e salário de R$2.000,00, devendo as reclamadas

ja

3

R$2.000,

devolverem a CTPS do reclamante com tais registros e, caso não

n/

0

00

indenização substitutiva no valor de R$500,00, deixando de fixar

fe

3

R$2.000,

astreintes, dada a revelia das empresas reclamadas, que fazem

v/

0

00

Já quanto às parcelas resilitórias, é devido o pagamento das

m

3

R$2.000,

seguintes parcelas ao reclamante.

ar/

0

00

ab

3

R$2.000,

r/1

0

00

-

-

-

00

R$2.000,

R$833,3

R$3.555

R$2.200

R$399,

00

3

,56

,00

47

parceria alegada representativa de grupo econômico, deve haver tal

R$82,1
-

-

-

3

reconhecimento.
Diante disso, defiro o pedido "a", no que tange à responsabilidade
solidária das reclamadas.

R$224,
-

-

-

00

2.4 Vínculo de emprego e verbas resilitórias
R$224,
-

-

-

00

última remuneração R$2.000,00, tendo sido dispensado sem justa
R$224,
-

-

-

00

sequer devolvida ao reclamante.
R$224,
-

-

-

00

verbas resilitórias, quais sejam, aviso prévio, férias vencidas e
R$224,
-

-

-

00

pagarem indenização substitutiva, e lhe devolverem a CTPS, sob
pena de multa a ser arbitrada por este juízo.
Com razão parcial o reclamante.

R$224,
-

-

-

00

Para configuração do vínculo de emprego nos termos dos arts. 2º e
3º da CLT, é preciso continuidade, onerosidade, pessoalidade,
alteridade e subordinação.
No caso dos autos, o reclamante confirmou em seu interrogatório
que laborou para as reclamadas e, portanto, considerando a revelia,

R$224,
-

-

-

00

R$224,
-

-

-

00

restam incontroversas as informações trazidas na exordial,
configurando-se o vínculo de emprego com as reclamadas, bem
como a dispensa imotivada por iniciativa patronal, pelo que são

R$224,
-

-

00

devidas as verbas resilitórias pleiteadas. (cf. id. num. 753a79e)
R$410,
-

-

67

anotações na CTPS do reclamante, constando ainda a função de
R$224,
-

-

-

00

se cumpram tais obrigações, as converto desde logo em
R$224,
-

-

-

00

presumir que não estejam em atividade.

m

di

ês

a

13º
salário

salário

férias

av

FGTS+

prévio

40%

m
ai/

Código para aferir autenticidade deste caderno: 88532

8

R$224,
-

-

-

00

R$224,

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