1809/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015
havendo nos autos elementos contrários a tais alegações, por ser a
535
fe
1
R$2.000,
v/
1
00
m
3
R$2.000,
ar/
0
00
Afirma o reclamante que foi admitido pelas reclamadas em
ab
3
R$2.000,
20/02/14, para laborar na função de montador, percebendo como
r/1
0
00
causa em 08/05/15, sem o recebimento das verbas resilitórias até a
m
3
R$2.000,
presente data e sem que sua CTPS tenha sido anotada e nem
ai/
0
00
Assim, requer o reclamante o reconhecimento do vínculo
ju
3
R$2.000,
empregatício e a condenação das reclamadas a lhe pagarem as
n/
0
00
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e FGTS + 40%, além
jul
3
R$2.000,
de lhe entregarem guias do seguro desemprego e FGTS ou
/1
0
00
ag
3
R$2.000,
o/
0
00
se
3
R$2.000,
t/1
0
00
ou
3
R$2.000,
t/1
0
00
no
3
R$2.000,
v/
0
00
-
Dessa forma, o vínculo deve ser reconhecido no período de
de
3
R$2.000,
R$1.666
20/02/14 a 08/05/15, devendo as reclamadas procederem às
z/
0
00
,67
montador e salário de R$2.000,00, devendo as reclamadas
ja
3
R$2.000,
devolverem a CTPS do reclamante com tais registros e, caso não
n/
0
00
indenização substitutiva no valor de R$500,00, deixando de fixar
fe
3
R$2.000,
astreintes, dada a revelia das empresas reclamadas, que fazem
v/
0
00
Já quanto às parcelas resilitórias, é devido o pagamento das
m
3
R$2.000,
seguintes parcelas ao reclamante.
ar/
0
00
ab
3
R$2.000,
r/1
0
00
-
-
-
00
R$2.000,
R$833,3
R$3.555
R$2.200
R$399,
00
3
,56
,00
47
parceria alegada representativa de grupo econômico, deve haver tal
R$82,1
-
-
-
3
reconhecimento.
Diante disso, defiro o pedido "a", no que tange à responsabilidade
solidária das reclamadas.
R$224,
-
-
-
00
2.4 Vínculo de emprego e verbas resilitórias
R$224,
-
-
-
00
última remuneração R$2.000,00, tendo sido dispensado sem justa
R$224,
-
-
-
00
sequer devolvida ao reclamante.
R$224,
-
-
-
00
verbas resilitórias, quais sejam, aviso prévio, férias vencidas e
R$224,
-
-
-
00
pagarem indenização substitutiva, e lhe devolverem a CTPS, sob
pena de multa a ser arbitrada por este juízo.
Com razão parcial o reclamante.
R$224,
-
-
-
00
Para configuração do vínculo de emprego nos termos dos arts. 2º e
3º da CLT, é preciso continuidade, onerosidade, pessoalidade,
alteridade e subordinação.
No caso dos autos, o reclamante confirmou em seu interrogatório
que laborou para as reclamadas e, portanto, considerando a revelia,
R$224,
-
-
-
00
R$224,
-
-
-
00
restam incontroversas as informações trazidas na exordial,
configurando-se o vínculo de emprego com as reclamadas, bem
como a dispensa imotivada por iniciativa patronal, pelo que são
R$224,
-
-
00
devidas as verbas resilitórias pleiteadas. (cf. id. num. 753a79e)
R$410,
-
-
67
anotações na CTPS do reclamante, constando ainda a função de
R$224,
-
-
-
00
se cumpram tais obrigações, as converto desde logo em
R$224,
-
-
-
00
presumir que não estejam em atividade.
m
di
ês
a
13º
salário
salário
férias
av
FGTS+
prévio
40%
m
ai/
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88532
8
R$224,
-
-
-
00
R$224,