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TRT17 09/09/2015 -Pág. 534 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 09/09/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

1809/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015

534

Seguradora realizasse o pagamento. A reclamada, como consta do

2 Fundamentação

do acordo homologado, ID015f88a, só será responsabilizada na

2.1 Revelia e confissão ficta

hipótese de recusa da Seguradora e não pelo simples decurso do

As reclamadas, apesar de notificadas no endereço correto, não

prazo que consta da ata de audiência. Portanto, aguarde-se o prazo

compareceram à audiência designada, o que resulta em revelia e

concedido, ID 94fee06.

consequente confissão ficta quanto à matéria de fato.

VITORIA/ES, 31 de Agosto de 2015.

Notificação
Processo Nº RTSum-0000987-85.2015.5.17.0010
AUTOR
THIAGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIA DO ROSARIO
OLIVEIRA(OAB: 23932/ES)
RÉU
CRIATIVA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU
SALIMEX IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
TESTEMUNHA
MAURO MIRANDA DE CASTRO

É o que dispões o art. 844 da CLT, observando-se a presunção de
regularidade do ato citatório, como demonstra a decisão do e. TRT
desta 17ª região. (cf. fls. 32v e 33v)
I. Processo do trabalho. Citação inicial. Na processualística do
trabalho a citação se aperfeiçoa com o recebimento do expediente
no endereço indicado, presumindo-se, desse modo, perfeito o ato
processual. ... (Tribunal: 17ª Região, Acórdão Núm: 6293-1999,
Tipo: RO, Núm: 877, Ano: 1998)
Assim, decreto a revelia e confissão ficta das demandadas, na

Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES DA SILVA

forma acima.
2.2 Incompetência absoluta

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Pleiteia o reclamante a condenação das reclamadas a efetuarem os

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO

recolhimentos das contribuições previdenciárias durante todo o seu

10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES

contrato de emprego, no entanto, é esta Justiça Especializada

AVENIDA CLETO NUNES, 85, 7º andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906

incompetente para tanto.
Segundo pacificou o e. STF, no julgamento do RE 569056/PR do e.
STF, não é considerada inserida na competência da Justiça do

Telefone:

(27) 31852145

E-mail: [email protected]

Trabalho a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o
vínculo de emprego declarado.
Assim, extingo o processo sem julgamento do mérito em relação ao

Processo: 0000987-85.2015.5.17.0010

pedido "g", com base no inc. IV do art. 267 do CPC.

AUTOR: THIAGO SOARES DA SILVA

2.3 Grupo econômico

RÉU: CRIATIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros

Requer o reclamante a responsabilização das reclamadas de forma
solidária no pagamento das verbas que arrola, em razão de estar
configurado grupo econômico, com razão.

SENTENÇA

O grupo econômico para efeitos trabalhistas é disciplinado pelo § 2º
do art. 2º da CLT, senão vejamos.

1 Relatório

Art. 2º ...

Vistos etc.

§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma

Ação proposta por THIAGO SOARES DA SILVA em face de

delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,

CRIATIVA ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA e

controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial,

SALIMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - FUNDAP

comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os

TRADING IMPORT EXPORT, em que são postulados os pedidos

efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a

constantes na petição inicial.

empresa principal e cada uma das subordinadas.

Em audiência, foi impossibilitada a proposta conciliatória em razão

Diante disso, verifica-se que os únicos requisitos para a formação

da ausência das reclamadas, tendo o reclamante requerido a

do grupo são a existência de direção, controle ou administração

aplicação dos efeitos da revelia e confissão às reclamadas, foi

comum a mais de uma empresa e a atuação delas em alguma

interrogado o reclamante e, sem mais provas, encerrou-se a

atividade econômica, sendo dispensável a existência de registro

instrução processual, tendo o reclamante aduzido razões finais orais

formal como no direito comercial.

e impossível a derradeira proposta conciliatória.

No caso dos autos, os fatos alegados pelo reclamante tornaram-se

É o relatório.

incontroversos em vista da revelia decretada e, portanto, não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 88532

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