1576/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Outubro de 2014
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805)
ANDRE RODRIGUES DOS SANTOS
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805)
JHONATAS CONCEICAO CORREIA
TANIA RODRIGUES DE
FRANCA(OAB: 4805)
DESIGN HOTEL LINHARES SPE
LTDA
APX ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Linhares
523
processual, determino seja renovada a citação da reclamada no
endereço a ser consultado por meio dos convênios Infojud e Junta
Comercial, inclusive na pessoa do sócio majoritário ou daquele
cadastrado como responsável na Receita Federal, caso frustrada a
pesquisa quanto à empresa.
Se necessário, redesigne-se a audiência.
Linhares, 7 de outubro de 2014.
Intimação
Processo Nº RTSum-0500596-42.2014.5.17.0161
Relator
RICARDO MENEZES SILVA
AUTOR
GILMAR DE AMORIN
ADVOGADO
RODOLFO FERNANDES DO
CARMO(OAB: 13069)
ADVOGADO
IVO SANTOS DA VITORIA(OAB:
18802)
ADVOGADO
ANDRESSA MEIRA(OAB: 14568)
RÉU
LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
RÉU
BBG SERVICOS LTDA - ME
0500490-80.2014.5.17.0161 Processo:
PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
AÇÃO TRABALHISTA - RITO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Classe:
Vara do Trabalho de Linhares/ES
SUMARÍSSIMO (1125)
AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 1138, CENTRO,
LINHARES - ES - CEP: 29900-210
ANDRE RODRIGUES DOS
Autor:
SANTOS e outros (7)
Telefone: (27)
(27) 32642309 -
E-mail: [email protected]
Advogado(s) do reclamante:
Advogado:
TANIA RODRIGUES DE
Processo nº: 0500596-42.2014.5.17.0161
APX ENGENHARIA E
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
SERVICOS LTDA e outros
AUTOR: GILMAR DE AMORIN
Réu:
RÉU: BBG SERVICOS LTDA - ME e outros
Advogado:
DECISÃO
O autor requer, a título de tutela antecipada, expedição de alvará
para levantamento dos valores depositados em conta vinculada,
bem como ofício para habilitação ao recebimento do seguroCiência do(s) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(S), na pessoa de
desemprego.
seu(s) advogado(s), acerca do despacho abaixo exarado por meio
Ocorre que a documentação exibida na inicial, especificamente,
de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, a
CTPS, aviso-prévio e contracheque, revela que a ex-empregadora é
ser certificada nos autos após sua efetivação.
a empresa KNM – Equipamentos S/A (CNPJ nº.: 07.394.388/000100), empresa diversa da que foi incluída como 1ª reclamada.
DESPACHO
Em decorrência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
Vistos etc.
quanto a 1ª reclamada, BBG – Comércio e Serviços Técnicos Ltda.,
Aplicando-se os princípios de celeridade e de economia
por ilegitimidade de parte, a teor do artigo 267, VI do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79391