3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
4402
dispositivo da r. sentença, não há que se falar em nulidade da r.
sentença e retorno dos autos à origem, à medida em que sob a
perspectiva do Juízo a quo houve a devida apreciação todos os
pedidos formulados, sem a ocorrência do alegado vício, sendo que
virtual erro ou injustiça de julgamento pode ensejar a reforma do
Trata-se de recursos ordinários interpostos, respectivamente, pela
decisum, sem que haja sua anulação, tendo em vista que ao
5ª, ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A, pela 6ª,
recurso ordinário aplica-se o princípio do efeito devolutivo em
ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGISTICA S/A
profundidade.
reclamadas contra a r. sentença de ID. dfd9b1d, complementada
DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS
pelas decisões declaratórias de ID´s b4ea5c6 e 4e8ab79, que julgou
A recorrente sustenta que, embora julgada improcedente a
procedentes em parte os pedidos.
reclamação em relação a ela, não se mostra afastado o interesse
A quinta ré, com as razões de ID. aebe34e, postula a reforma do
em apresentar embargos de declaração a fim de sanar contradição
julgado quanto à negativa de prestação jurisdicional e multa por
presente na sentença, à medida em que tal decisão ainda se
embargos protelatórios.
encontra sujeita à possibilidade de revisão em caso de eventual
A 6ª reclamada, sob fundamentos de ID. 4b89d5a, objetiva a
recurso ao órgão ad quem. Aduzem que, ademais, não se justifica o
alteração da r. sentença no que tange à contradição e multa por
fundamento do juízo de que a interposição do recurso seria
embargos protelatórios e fundamentos da ausência de sua
resultado de insatisfação, eis que, como visto, já beneficiada pela
responsabilização subsidiária. Prequestiona a matéria.
improcedência, razão pela qual deve ser expungida a condenação
Isentas de preparo.
no pagamento de multa por embargos protelatórios.
Não foram ofertadas contrarrazões, embora intimadas as demais
Com razão.
partes (ID. c19383a).
Os embargos de declaração, no caso, se mostraram como medida
Regular representação processual (ID´s.5cafb79, cc5564e,
processual adequada, uma vez que, como visto, o dispositivo da r.
ee3c613, 11c9cf1, 951865f e 3e6f2cb).
sentença se mostra contraditório, havendo interesse recursal da
Ausente o parecer do Ministério Público do Trabalho, na forma
então embargante, diante da possibilidade de recurso da parte
regimental.
adversa buscando reverter a decisão que afastou sua
É o relatório.
responsabilidade subsidiária.
Reformo, para excluir a condenação da 5ª e da 6ª reclamada no
pagamento de multa nos termos dos arts. 793-B, VII e 793-C,
ambos da CLT
DOS JUROS MORATÓRIOS
VOTO
À recorrente assiste razão, devendo ser excluída a incidência de
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
juros de 1% a partir do ajuizamento da reclamação, posto que
admissibilidade, conheço dos recursos, que serão apreciados em
determinada a incidência da taxa SELIC, a qual já engloba juros e
conjunto quanto às matérias similares.
correção monetária e é devida a partir de então.
RECURSO DA 5ª RECLAMADA
Nesse sentido, em se tratando de matéria cognoscível de ofício,
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
oportunamente determina-se a incidência do IPCA-E, assim como
A recorrente sustenta que a r. sentença se mostrou contraditória,
de juros pela TR (consoante item 6 da ADC 58), na fase pré-judicial,
em seu dispositivo, ao determinar a incidência de juros de 1% ao
restando devida a SELIC a partir do ajuizamento da reclamação, e
mês a partir do ajuizamento da reclamação e, ao mesmo tempo,
não da citação, como decidido em origem.
afastá-lo ao final do parágrafo supra em razão da incidência das
Reformo, inclusive de ofício, nesses termos.
ADC´s 58 e 59. Requer, se reconheça a negativa de prestação
DO RECURSO ORDINÁRIO DA 6ª RECLAMADA
jurisdicional, com a declaração de nulidade das decisões
DA MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS
declaratórios e retorno dos autos à origem para sanar o vício
A recorrente sustenta que a origem foi contraditória na r. sentença,
processual., excluindo-se a previsão de incidência de tais juros, sob
porque, embora tenha excluído sua responsabilização, o fez
pena de violação aos arts. 102, ª2º, da CF e 884, ª5º, da CLT.
afirmando que a empresa contratou a 1ª e a 2ª rés, quando, em
Em que pese a existência, data venia à origem, de contradição no
verdade, não contratou, nem mesmo na condição de dona da obra
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