3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
último caso, deverá ser requisitada à JUCESP a Ficha Cadastral
12472
profissional de confiança deste Juízo.
Simplificada, na qual constam o atual endereço da reclamada, ou o
nome e demais dados (endereço e número do CPF) dos atuais
Designo, para elaboração dos cálculos, o(a) Perito(a) contábil,
sócios da empresa. Cumprida a determinação, prossiga-se.
RAFAELA LAMIN GOMES, que deverá apresentar o laudo no prazo
de 20 (trinta) dias, iniciando no dia 04/08/2022, encerrando no dia
TAUBATE/SP, 02 de agosto de 2022
02/09/2022, atentando expressamente ao teor da(s) decisão(s)
REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
proferidas.
Dentre outros requisitos, o laudo deve conter: Memória de cálculo
consistente em demonstrativo de débito atualizado, discriminando
Processo Nº ATOrd-0010166-39.2020.5.15.0102
AUTOR
JUAN MATHEUS MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SANDRA REGINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 274734/SP)
RÉU
RODRIGO ELIAS DE ANDRADE
32783927870
ADVOGADO
GILMAR BENEDITO SILVA
SANTOS(OAB: 395722/SP)
de forma clara as operações realizadas, com identificação precisa
do valor e natureza dos elementos adotados como base, de modo a
permitir que as partes e o juiz tenham condições de aquilatar a
adequação do valor apresentado com a obrigação constante do
título executivo;
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ELIAS DE ANDRADE 32783927870
Memória de cálculo consistente em demonstrativo de débito
atualizado, discriminando de forma clara as operações realizadas,
com identificação precisa do valor e natureza dos elementos
adotados como base, de modo a permitir que as partes e o juiz
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
tenham condições de aquilatar a adequação do valor apresentado
com a obrigação constante do título executivo;
INTIMAÇÃO
Valor bruto total da execução, consistente na soma do valor líquido
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2145462
do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, do
proferido nos autos.
valor total do crédito previdenciário, bem como das despesas
DESPACHO
processuais e eventuais honorários devidos;
Considerando que a sentença exequenda é ilíquida, podendo a
conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça
Valor a ser deduzido de imposto de renda, nos moldes do art. 12-A,
do Trabalho, ou ainda, por perito, nos termos dos §§ 3º e 6º, do art.
§1º, da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Lei nº 12.350/2010, se
879, da CLT;
houver;
Considerando que a verificação de cálculos, eventualmente
Valor a ser deduzido da contribuição social, a cargo do autor, bem
apresentados pelas partes, é de difícil realização, sendo, em geral,
como apontar o valor dos encargos previdenciários, a cargo da
mais morosa do que a própria apuração dos valores devidos;
reclamada;
Considerando o elevado número de processos submetidos à análise
Despesas processuais (custas, editais e eventuais honorários
do Sr. Assistente de Cálculo nesta Vara e a responsabilidade do
advocatícios e periciais);
Juízo de velar pela observância da “coisa julgada”,
independentemente até de impugnação dos cálculos apresentados
As somas parciais de cada verba calculada deverão ser totalizadas
e, finalmente;
nos quadros demonstrativos a cada fechamento da apuração para
facilitar a análise pelo Juízo;
Considerando os princípios da economia e da celeridade
processual, que informam a tramitação dos feitos nesta Justiça do
Valor líquido do crédito trabalhista, devendo constar em separado o
Trabalho, bem como a obrigação do magistrado de promover a
valor do principal, devidamente atualizado, conforme sentença ou
célere finalização do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da
acórdão ou, se silentes, pela Taxa Referencial (TR), nos termos do
CF, determino a elaboração dos cálculos diretamente por
parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, e juros de mora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186513