3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9752
Indevidos imposto de renda e contribuições previdenciárias, em
MOREIRA GIL DA ROCHA, para, nos termos da fundamentação,
razão de não haver sido deferido o pagamento de valores em
determinar o cancelamento da penhora realizada nos autos
espécie.
principais (processo 0010911-66.2015.5.15.0143), em relação à
De acordo com a complexidade da matéria e o grau de zelo do
parte ideal dos embargantes do imóvel de matrícula nº 14.362, do
profissional, fixo os honorários periciais em R$3.000,00, a serem
Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires.
pagos pelo réu, sucumbente na pretensão objeto da indagação
Custas pelo executado nos autos principais, no valor de R$ 44,26,
pericial.
consoante o artigo 789-A, V, da CLT.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 50,00, calculadas com base
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente decisão na
no valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 2.500,00,
Reclamação Trabalhista nº 0010911-66.2015.5.15.0143, bem
dispensadas na forma da lei.
providencie a Secretaria a expedição de mandado de levantamento
A interposição de embargos de declaração que se demonstre
de penhora em relação ao imóvel objeto da presente demanda,
manifestamente protelatória acarretará a imposição das penalidades
conforme parâmetros fixados.
previstas no artigo 1.026 do CPC, sendo entendida por
Intimem-se as partes.
manifestamente protelatória a interposição de embargos para mera
rediscussão de matéria já decidida na presente decisão.
RENATO CLEMENTE PEREIRA
Publique-se.
Juiz do Trabalho Substituto
Intimem-se.
RENATO CLEMENTE PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0010334-44.2022.5.15.0143
EMBARGANTE
MARIA ALCINA REIS CUSTODIO
BARRETO
ADVOGADO
REGINA PINTO VENDEIRO(OAB:
115130/SP)
EMBARGANTE
MARIA DE FATIMA REIS CUSTODIO
ADVOGADO
REGINA PINTO VENDEIRO(OAB:
115130/SP)
EMBARGANTE
ARLINDO REIS CUSTODIO
ADVOGADO
REGINA PINTO VENDEIRO(OAB:
115130/SP)
EMBARGADO
EULER MOREIRA GIL DA ROCHA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 200361/SP)
Processo Nº ETCiv-0010334-44.2022.5.15.0143
EMBARGANTE
MARIA ALCINA REIS CUSTODIO
BARRETO
ADVOGADO
REGINA PINTO VENDEIRO(OAB:
115130/SP)
EMBARGANTE
MARIA DE FATIMA REIS CUSTODIO
ADVOGADO
REGINA PINTO VENDEIRO(OAB:
115130/SP)
EMBARGANTE
ARLINDO REIS CUSTODIO
ADVOGADO
REGINA PINTO VENDEIRO(OAB:
115130/SP)
EMBARGADO
EULER MOREIRA GIL DA ROCHA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 200361/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULER MOREIRA GIL DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ARLINDO REIS CUSTODIO
- MARIA ALCINA REIS CUSTODIO BARRETO
- MARIA DE FATIMA REIS CUSTODIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a1e40d
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Posto isto, ACOLHO os embargos de terceiro opostos por MARIA
ALCINA REIS CUSTODIO BARRETO, MARIA DE FATIMA REIS
INTIMAÇÃO
CUSTODIO e ARLINDO REIS CUSTODIO em face de EULER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a1e40d
MOREIRA GIL DA ROCHA, para, nos termos da fundamentação,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
determinar o cancelamento da penhora realizada nos autos
CONCLUSÃO
principais (processo 0010911-66.2015.5.15.0143), em relação à
Posto isto, ACOLHO os embargos de terceiro opostos por MARIA
parte ideal dos embargantes do imóvel de matrícula nº 14.362, do
ALCINA REIS CUSTODIO BARRETO, MARIA DE FATIMA REIS
Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires.
CUSTODIO e ARLINDO REIS CUSTODIO em face de EULER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185792