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TRT15 04/07/2022 -Pág. 15343 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022

15343

FGTS incidente sobre as parcelas salariais que lhe foram pagas no
curso do contrato de trabalho, com acréscimo de 40%; eb)dos
PODER JUDICIÁRIO
reflexos das horas extras e da remuneração relativa aos intervalos
JUSTIÇA DO
intrajornada não gozados em FGTS acrescido de 40%.

INTIMAÇÃO

Após a comprovação dos depósitos de FGTS, expeça-se alvará ao

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed6c5b0

reclamante para saque.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO

A obrigação de fazer objeto do item “2” do dispositivo deverá ser
cumprida no prazo de 5 dias a contar da notificação da reclamada J

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, REJEITO as

J M para tanto, sob pena de multa diária no valor de 2/30 do salário

prefaciais.

mínimo até o limite de 2 salários mínimos. Não cumprida tal

No mérito:

obrigação e alcançado o limite de multa acima fixado, proceda a

I) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Douglas

secretaria às anotações pertinentes na CTPS do reclamante, e

Soares Diasem face deToyota do Brasil Ltda.; e fixo as custas

acresça-se à dívida da reclamada J J M em favor do reclamante, o

em R$ 2.319,43 incidentes sobre o valor dado à causa na inicial (R$

valor das penalidades aplicadas.

115.971,66), cujo recolhimento é de responsabilidade do reclamante
e do qual está dispensado por estar ao abrigo do benefício da

A reclamada J J M deverá comprovar nos autos o recolhimento das

justiça gratuita;

contribuições previdenciárias (inclusive da cota patronal, se cabível)

II)julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

e do imposto de renda incidentes sobre as parcelas deferidas ao

por Douglas Soares Diasem face deJ J M Instalações

reclamante.

Industriais Ltda.eMina Montagens Eletromecânicas Ltda.para:
1)DECLARAR a existência de relação de emprego entre o

Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita.

reclamante e a reclamada J J M no período de 18/5/2017 a
30/11/2017; 2)DETERMINAR à reclamada J J M que proceda à

Condeno a reclamada J J M, ainda, ao pagamento de custas

anotação do respectivo contrato de trabalho na CTPS do

fixadas em R$ 2.000,00, incidentes sobre o valor de R$ 100.000,00,

reclamante, observada a remuneração inicial de R$ 10.000,00 e o

provisoriamente arbitrado à condenação.

cargo de engenheiro coordenador de obras; 3)CONDENAR a
reclamada J J M e, subsidiariamente, a reclamada Mina a pagarem

Condeno a reclamada J J M, também, a pagar ao reclamante

ao reclamante, com juros e correção monetária, na forma da lei,

honorários advocatícios no valor de 5% incidente sobre o valor que

autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis,

resultar da liquidação da sentença.

observados os critérios fixados na fundamentação, as seguintes
parcelas: a)diferenças de salário de setembro de 2017, no valor de

Condeno o reclamante a pagar à reclamada Toyota honorários

R$ 3.000,00; b) salário de outubro de 2017; c) aviso prévio de 30

advocatícios, no valor de R$ 5.000,00, ficando sua exibilidade

dias; d) férias proporcionais acrescidas de 1/3, à razão de 6/12; e)

suspensa, conforme fundamentação.

13º salário proporcional de 2017, à razão de 6/12; f) multa prevista
no art. 477, § 8º, da CLT; g)horas extras, assim consideradas

A reclamada Mina responde subsidiariamente também pelos

aquelas excedentes à 8ª diária e/ou 44ª semanal, com adicional de

acessórios da condenação, inclusive custas, juros, correção

60%, e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio,

monetária, honorários advocatícios e recolhimentos previdenciários

13º salários e férias acrescidas de 1/3; h) remuneração relativa aos

e fiscais.

intervalos intrajornada não gozados – 1 hora por dia de trabalho –
com adicional de 50%, e reflexos em repousos semanais

Expeça-se ofício à Receita Federal, como determinado na

remunerados, aviso prévio, 13º salários e férias acrescidas de 1/3; e

fundamentação.

i) horas laboradas em domingos, em dobro; e 4)DETERMINAR à
reclamada J J M e, subsidiariamente, à reclamada Mina, que
procedam ao depósito, na conta vinculada do reclamante:a) do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184968

Cumpra-se após o trânsito em julgado.

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