3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
15343
FGTS incidente sobre as parcelas salariais que lhe foram pagas no
curso do contrato de trabalho, com acréscimo de 40%; eb)dos
PODER JUDICIÁRIO
reflexos das horas extras e da remuneração relativa aos intervalos
JUSTIÇA DO
intrajornada não gozados em FGTS acrescido de 40%.
INTIMAÇÃO
Após a comprovação dos depósitos de FGTS, expeça-se alvará ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed6c5b0
reclamante para saque.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
A obrigação de fazer objeto do item “2” do dispositivo deverá ser
cumprida no prazo de 5 dias a contar da notificação da reclamada J
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, REJEITO as
J M para tanto, sob pena de multa diária no valor de 2/30 do salário
prefaciais.
mínimo até o limite de 2 salários mínimos. Não cumprida tal
No mérito:
obrigação e alcançado o limite de multa acima fixado, proceda a
I) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Douglas
secretaria às anotações pertinentes na CTPS do reclamante, e
Soares Diasem face deToyota do Brasil Ltda.; e fixo as custas
acresça-se à dívida da reclamada J J M em favor do reclamante, o
em R$ 2.319,43 incidentes sobre o valor dado à causa na inicial (R$
valor das penalidades aplicadas.
115.971,66), cujo recolhimento é de responsabilidade do reclamante
e do qual está dispensado por estar ao abrigo do benefício da
A reclamada J J M deverá comprovar nos autos o recolhimento das
justiça gratuita;
contribuições previdenciárias (inclusive da cota patronal, se cabível)
II)julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
e do imposto de renda incidentes sobre as parcelas deferidas ao
por Douglas Soares Diasem face deJ J M Instalações
reclamante.
Industriais Ltda.eMina Montagens Eletromecânicas Ltda.para:
1)DECLARAR a existência de relação de emprego entre o
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
reclamante e a reclamada J J M no período de 18/5/2017 a
30/11/2017; 2)DETERMINAR à reclamada J J M que proceda à
Condeno a reclamada J J M, ainda, ao pagamento de custas
anotação do respectivo contrato de trabalho na CTPS do
fixadas em R$ 2.000,00, incidentes sobre o valor de R$ 100.000,00,
reclamante, observada a remuneração inicial de R$ 10.000,00 e o
provisoriamente arbitrado à condenação.
cargo de engenheiro coordenador de obras; 3)CONDENAR a
reclamada J J M e, subsidiariamente, a reclamada Mina a pagarem
Condeno a reclamada J J M, também, a pagar ao reclamante
ao reclamante, com juros e correção monetária, na forma da lei,
honorários advocatícios no valor de 5% incidente sobre o valor que
autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis,
resultar da liquidação da sentença.
observados os critérios fixados na fundamentação, as seguintes
parcelas: a)diferenças de salário de setembro de 2017, no valor de
Condeno o reclamante a pagar à reclamada Toyota honorários
R$ 3.000,00; b) salário de outubro de 2017; c) aviso prévio de 30
advocatícios, no valor de R$ 5.000,00, ficando sua exibilidade
dias; d) férias proporcionais acrescidas de 1/3, à razão de 6/12; e)
suspensa, conforme fundamentação.
13º salário proporcional de 2017, à razão de 6/12; f) multa prevista
no art. 477, § 8º, da CLT; g)horas extras, assim consideradas
A reclamada Mina responde subsidiariamente também pelos
aquelas excedentes à 8ª diária e/ou 44ª semanal, com adicional de
acessórios da condenação, inclusive custas, juros, correção
60%, e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio,
monetária, honorários advocatícios e recolhimentos previdenciários
13º salários e férias acrescidas de 1/3; h) remuneração relativa aos
e fiscais.
intervalos intrajornada não gozados – 1 hora por dia de trabalho –
com adicional de 50%, e reflexos em repousos semanais
Expeça-se ofício à Receita Federal, como determinado na
remunerados, aviso prévio, 13º salários e férias acrescidas de 1/3; e
fundamentação.
i) horas laboradas em domingos, em dobro; e 4)DETERMINAR à
reclamada J J M e, subsidiariamente, à reclamada Mina, que
procedam ao depósito, na conta vinculada do reclamante:a) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184968
Cumpra-se após o trânsito em julgado.