3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
reclamante, observada a remuneração inicial de R$ 10.000,00 e o
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provisoriamente arbitrado à condenação.
cargo de engenheiro coordenador de obras; 3)CONDENAR a
reclamada J J M e, subsidiariamente, a reclamada Mina a pagarem
Condeno a reclamada J J M, também, a pagar ao reclamante
ao reclamante, com juros e correção monetária, na forma da lei,
honorários advocatícios no valor de 5% incidente sobre o valor que
autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis,
resultar da liquidação da sentença.
observados os critérios fixados na fundamentação, as seguintes
parcelas: a)diferenças de salário de setembro de 2017, no valor de
Condeno o reclamante a pagar à reclamada Toyota honorários
R$ 3.000,00; b) salário de outubro de 2017; c) aviso prévio de 30
advocatícios, no valor de R$ 5.000,00, ficando sua exibilidade
dias; d) férias proporcionais acrescidas de 1/3, à razão de 6/12; e)
suspensa, conforme fundamentação.
13º salário proporcional de 2017, à razão de 6/12; f) multa prevista
no art. 477, § 8º, da CLT; g)horas extras, assim consideradas
A reclamada Mina responde subsidiariamente também pelos
aquelas excedentes à 8ª diária e/ou 44ª semanal, com adicional de
acessórios da condenação, inclusive custas, juros, correção
60%, e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio,
monetária, honorários advocatícios e recolhimentos previdenciários
13º salários e férias acrescidas de 1/3; h) remuneração relativa aos
e fiscais.
intervalos intrajornada não gozados – 1 hora por dia de trabalho –
com adicional de 50%, e reflexos em repousos semanais
Expeça-se ofício à Receita Federal, como determinado na
remunerados, aviso prévio, 13º salários e férias acrescidas de 1/3; e
fundamentação.
i) horas laboradas em domingos, em dobro; e 4)DETERMINAR à
reclamada J J M e, subsidiariamente, à reclamada Mina, que
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
procedam ao depósito, na conta vinculada do reclamante:a) do
FGTS incidente sobre as parcelas salariais que lhe foram pagas no
Sentença publicada nos autos eletrônicos concomitantemente ao
curso do contrato de trabalho, com acréscimo de 40%; eb)dos
ato de sua assinatura.
reflexos das horas extras e da remuneração relativa aos intervalos
intrajornada não gozados em FGTS acrescido de 40%.
Intimem-se as partes.
Após a comprovação dos depósitos de FGTS, expeça-se alvará ao
reclamante para saque.
MATEUS CARLESSO DIOGO
Juiz do Trabalho Substituto
A obrigação de fazer objeto do item “2” do dispositivo deverá ser
cumprida no prazo de 5 dias a contar da notificação da reclamada J
J M para tanto, sob pena de multa diária no valor de 2/30 do salário
mínimo até o limite de 2 salários mínimos. Não cumprida tal
obrigação e alcançado o limite de multa acima fixado, proceda a
secretaria às anotações pertinentes na CTPS do reclamante, e
acresça-se à dívida da reclamada J J M em favor do reclamante, o
valor das penalidades aplicadas.
A reclamada J J M deverá comprovar nos autos o recolhimento das
contribuições previdenciárias (inclusive da cota patronal, se cabível)
e do imposto de renda incidentes sobre as parcelas deferidas ao
reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Condeno a reclamada J J M, ainda, ao pagamento de custas
Processo Nº ATOrd-0010117-64.2018.5.15.0135
AUTOR
DOUGLAS SOARES DIAS
ADVOGADO
RODRIGO ALBUQUERQUE
MARANHAO PAULO DE
OLIVEIRA(OAB: 235342/SP)
ADVOGADO
JOAO EDUARDO ASCENCIO(OAB:
321938/SP)
ADVOGADO
MICHELE FERNANDES BELO(OAB:
368293/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA VASQUES
MOREIRA(OAB: 346252/SP)
RÉU
MINA MONTAGENS
ELETROMECANICAS LTDA.
ADVOGADO
KEILA CRISTINA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 224238/SP)
RÉU
J J M INSTALACOES INDUSTRIAIS
LTDA.
ADVOGADO
MARCO CICERO ARANTES DE
ARAUJO(OAB: 74079/MG)
RÉU
TOYOTA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
RITA DE CÁSSIA DE ALMEIDA
FRANCISCO CABELLO(OAB: 130010D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SOARES DIAS
fixadas em R$ 2.000,00, incidentes sobre o valor de R$ 100.000,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184968