3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
4751
É o relatório.
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
VOTO
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
Conheço do recurso ordinário interposto, porquanto presentes os
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
pressupostos legais de admissibilidade.
Votação unânime.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
JULIANA BENATTI
O reclamante requer que seja declarada a nulidade do feito quanto
Juíza Relatora
ao pedido de adicional de 100% relativos aos domingos e feriados
pagos de forma simples e que os autos sejam encaminhados à
CAMPINAS/SP, 22 de outubro de 2021.
primeira instância para apreciação do pedido.
Foi reconhecida a inépcia:
MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LUNELLI DE ALMEIDA
"A reclamada sustenta que não foram indicados os domingos e
Diretor de Secretaria
feriados que teriam sido laborados, circunstância que prejudicaria a
ampla defesa.
Processo Nº ROT-0010310-12.2018.5.15.0028
Relator
JULIANA BENATTI
RECORRENTE
JOSE ANTONIO ZULIAN
ADVOGADO
VITOR FABIO BARALDO DE
CALLIS(OAB: 95176/SP)
RECORRIDO
TRANSJORDANO LTDA
ADVOGADO
THATIANE FERNANDES ROBATINE
DEL CAMPO(OAB: 325948/SP)
ADVOGADO
JONAS GUERREIRO VILAS
BOAS(OAB: 197763/SP)
ADVOGADO
BRUNO CESAR ROMERO(OAB:
354812/SP)
ADVOGADO
FERNANDO LUIS SEREDIUK(OAB:
229224/SP)
Em princípio assistiria razão à empregadora, visto que as alegações
inespecíficas inviabilizam a apresentação da contestação efetiva e
mesmo a prova dos fatos. Sim, pois o autor afirmou somente que
haveria trabalhado em "muitos" domingos e feriados... Não se sabe
nem mesmo o que significaria, no entendimento do demandante, o
termo "muitos". Note-se que
nem mesmo a relação de feriados apresentada na página 6 significa
que aqueles todos teriam sido laborados, pois o reclamante limitouse a informar quais são os feriados nacionais definidos em lei
federal!... O próprio demandante reconheceu literalmente não se
Intimado(s)/Citado(s):
recordar exatamente da quantidade de feriados nacionais laborados
- TRANSJORDANO LTDA
a cada ano. Ocorre, todavia, que no parágrafo 23 da petição inicial o
autor reportou-se aos controles de jornada para apuração dos
feriados trabalhados, o que também em princípio viabilizaria a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
constatação do fato extraordinário alegado.
Verifico que a inépcia está em outros pontos, e não propriamente no
defeito alegado pela reclamada:
0010310-12.2018.5.15.0028 ROT
No rol de pedidos apresentado no item XIII (que o autor chamou de
1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA
"demonstrativo do pedido pecuniário"...), não foi formulada
RECORRENTE: JOSE ANTONIO ZULIAN
pretensão de diferenças de pagamento pelo labor em domingos e
RECORRIDO: TRANSJORDANO LTDA.
feriados, mas apenas "descansos semanais remunerados". Como
(jb)
se sabe, descanso semanal remunerado é algo absolutamente
distinto de remuneração pelo trabalho em
domingos e feriados. Assim, a incompatibilidade entre pedido e
Inconformado com a r. sentença de id 11b6dab, complementada
causa de pedir caracteriza, inexoravelmente a inépcia quanto ao
pela decisão de embargos de declaração de id e6fa84c, cujo
pedido formulado (em relação ao qual não foi apresentada
relatório adoto, que julgou improcedente a reclamação trabalhista,
fundamentação) de "descansos semanais remunerados", e quanto à
recorre ordinariamente o reclamante, alegando a negativa de
causa de pedir de "diferenças de remuneração pelo labor em
prestação jurisdicional e, no mérito, insurgindo-se quanto aos
domingos e feriados" (pois não foi formulado o correspondente
honorários sucumbenciais, à dupla função e à nulidade do pedido
pedido)." (id b77c3fc, p. 03)
de demissão (id 0213f27).
Contrarrazões (id dd2c47f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173085
Em que pese a inicial não prime pela melhor técnica, não é possível