3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4631
monetária desde o depósito, para a agência do Banco Santander
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
(ag. 0043), junto a conta corrente nº 01001572-7, em nome de
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício.
JORGE FRANCISCO MÁXIMO, inscrito no CPF/MF sob nº
4.6- Oficie-se a instituição financeira depositária, determinando o
023.552.158-20
recolhimento da importância de R$2.337,38, com incidência de juros
4.1.a- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
e correção monetária desde o depósito, em guia GPS (código
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
2909).
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício.
4.6.a- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
4.2- Oficie-se a agência depositária, determinando a transferência
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
da importância de R$4.322,05, com incidência de juros e correção
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício.
monetária desde o depósito, para a agência do Banco Santander
5- Atentem as partes interessadas, que nos termos do Ofício
(ag. 0043), junto a conta corrente nº 01001572-7, em nome de
Circular nº 005/2017 – GP, do E. Tribunal Regional do Trabalho da
JORGE FRANCISCO MÁXIMO, inscrito no CPF/MF sob nº
15ª Região, fica dispensada a assinatura manuscrita de
023.552.158-20, a título de honorários advocatícios.
documentos eletrônicos, expedidos a partir de 20/03/2017. As
4.1.a- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
instituições financeiras envolvidas, Banco do Brasil e Caixa
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
Econômica Federal já tiveram ciência dos termos do ofício supra
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício.
citado.
4.3- Oficie-se a agência depositária, determinando a transferência
6- Intime a executada da presente decisão, atentando-se para a
da importância de R$3.200,00, com incidência de juros e correção
atualização do débito exequendo. Saliento que a executada deverá
monetária desde o depósito, para a agência da Caixa Econômica
efetuar continuar a efetuar o pagamento por meio de depósito
Federal (ag. 2397), junto a conta corrente nº 28-0, operação 03 em
judicial, utilizando-se para os pagamentos subsequentes a mesma
nome de JOSÉ LUÍZ ROVEDILHO-ME, inscrito no CNPJ/MF
conta judicial, se possível. Sobremais, fixo o dia em que efetuado o
11.480.351/0001-63, a título de honorários periciais. Tendo em vista
primeiro depósito como o dia do vencimento das parcelas
que a pessoa jurídica possui regra própria de apuração do imposto
subsequentes, salvo se cair em sábado, domingo ou feriado,
sobre a renda, não há que se falar em recolhimentos fiscais.
hipótese em que se considera o dia útil imediatamente
4.3.a- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
subsequente.
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
7- No silêncio, prossiga-se a execução, como de praxe.
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício.
8- Intimem-se as partes.
4.4- Oficie-se a agência depositária, determinando a transferência
9- Cumpra-se.
da importância de R$1.700,00, com incidência de juros e correção
ANDRADINA/SP, 01 de junho de 2021.
monetária desde o depósito, para a agência do Banco do Brasil S.A.
ROSANA NUBIATO LEAO
(ag. 0402), junto a conta corrente nº 16614-6, em nome de Fábio
Juíza do Trabalho Substituta
Eduardo Fernandes Buosi, inscrito no CPF/MF sob nº 367.454.24800, a título de honorários periciais. Em face do valor a ser liberado,
não há que se falar em recolhimentos fiscais.
4.4.a- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
FJGO
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício.
4.5- Oficie-se a agência depositária determinando o recolhimento da
importância de R$400,00, com incidência de juros e correção
monetária desde o depósito, referente às custas processuais, em
g
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(https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp;
Unidade gestora: 080011; Gestão: 00001 – Tesouro Nacional;
Código recolhimento: 18740-2), com posterior comprovação nos
autos.
4.5.a- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167659
Processo Nº ATOrd-0002405-76.2012.5.15.0056
AUTOR
EDMILSON SOARES BEZERRA
ADVOGADO
VALDIR GARCIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 167444/SP)
AUTOR
SIDNEI FRANCISCO
ADVOGADO
VALDIR GARCIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 167444/SP)
AUTOR
MARIA SEVERINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
VALDIR GARCIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 167444/SP)
AUTOR
SEVERINO ARAUJO FONSECA
ADVOGADO
VALDIR GARCIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 167444/SP)