3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4630
00, a título de honorários periciais. Em face do valor a ser liberado,
não há que se falar em recolhimentos fiscais.
4.4.a- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
FJGO
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício.
4.5- Oficie-se a agência depositária determinando o recolhimento da
importância de R$400,00, com incidência de juros e correção
monetária desde o depósito, referente às custas processuais, em
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(https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp;
Unidade gestora: 080011; Gestão: 00001 – Tesouro Nacional;
Código recolhimento: 18740-2), com posterior comprovação nos
autos.
Processo Nº ATOrd-0010263-17.2019.5.15.0056
CLEBER ROGERIO FERREIRA
CANHADA
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO MAXIMO(OAB:
117855-D/SP)
RÉU
DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
PERITO
JOSE LUIS ROVEDILHO
PERITO
FABIO EDUARDO FERNANDES
BUOSI
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
4.5.a- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
- CLEBER ROGERIO FERREIRA CANHADA
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício.
4.6- Oficie-se a instituição financeira depositária, determinando o
PODER JUDICIÁRIO
recolhimento da importância de R$2.337,38, com incidência de juros
JUSTIÇA DO
e correção monetária desde o depósito, em guia GPS (código
2909).
4.6.a- A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no
INTIMAÇÃO
andamento do presente feito, cópia da presente decisão,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c99ee6
assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício.
proferido nos autos.
5- Atentem as partes interessadas, que nos termos do Ofício
DESPACHO
Circular nº 005/2017 – GP, do E. Tribunal Regional do Trabalho da
Vistos e examinados.
15ª Região, fica dispensada a assinatura manuscrita de
1- Por meio da manifestação de Id. nº c14542e, a reclamada intenta
documentos eletrônicos, expedidos a partir de 20/03/2017. As
o parcelamento da execução, nos termos do preconizado pelo artigo
instituições financeiras envolvidas, Banco do Brasil e Caixa
916, do CPC. Junta, aos autos, comprovante do depósito de 30%
Econômica Federal já tiveram ciência dos termos do ofício supra
do valor exequendo através do depósito judicial de Id. nº aee9fbb
citado.
(R$22.972,85, de 12/05/2021, efetuado junto a agência local da
6- Intime a executada da presente decisão, atentando-se para a
Caixa Econômica Federal, na conta judicial nº 0280-042-01518784-
atualização do débito exequendo. Saliento que a executada deverá
4).
efetuar continuar a efetuar o pagamento por meio de depósito
2- Face aos depósitos efetuados e à razoabilidade do tempo do
judicial, utilizando-se para os pagamentos subsequentes a mesma
parcelamento do débito exequendo, ou seja, seis parcelas mensais,
conta judicial, se possível. Sobremais, fixo o dia em que efetuado o
com os acréscimos legais (artigo 916 e parágrafos do CPC), defiro o
primeiro depósito como o dia do vencimento das parcelas
pedido de Id nº c14542e por que pleiteou a reclamada, DA MATA
subsequentes, salvo se cair em sábado, domingo ou feriado,
S.A. - ÁÇÚCAR E ÁLCOOL.
hipótese em que se considera o dia útil imediatamente
3- Conforme já fixado pela r. decisão de liquidação proferida atavés
subsequente.
da manifestação de Id. nº 7cf5036, haja vista que os valores a
7- No silêncio, prossiga-se a execução, como de praxe.
serem considerados como base de cálculo para o imposto de renda
8- Intimem-se as partes.
são inferiores ao limite legal de isenção, não há se falar em
9- Cumpra-se.
recolhimento fiscal, nos termos da Lei nº 12.350/2010.
ANDRADINA/SP, 01 de junho de 2021.
ROSANA NUBIATO LEAO
Juíza do Trabalho Substituta
4- Assim, deverá a Secretaria da Vara liberar a conta judicial da
seguinte maneira:
4.1- Oficie-se a agência depositária, determinando a transferência
da importância de R$11.013,42, com incidência de juros e correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167659