3171/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021
4617
Pede, ainda, a liberação dos valores penhorados.
mesmo artigo.
A executada pretende o cancelamento do arresto cautelar de bens e
No caso, o recorrente juntou a declaração de pobreza à fl. 331.
o desbloqueio imediato dos valores constritos em sua conta
Todavia, não se enquadra na hipótese do §3º do art. 790 da CLT,
bancária, pois entende infundada sua inclusão no polo passivo da
na medida em que não há prova de que recebe salário inferior a
presente execução. Além disso, pretende seja excluída da
40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
execução, pois retirou-se da sociedade em 09/12/2012, cerca de 3
Previdência Social.
anos após o ajuizamento da presente demanda.
Improcede a pretensão.
Não houve contraminuta.
MATÉRIA COMUM AOS AGRAVOS
Ausente o Parecer do Ministério Público do Trabalho, na forma
Regimental.
Da desconsideração da personalidade jurídica da executada inclusão dos sócios MARCIA CRISTINA DOS SANTOS e PEDRO
É o breve relatório.
DA COSTA PEIXOTO
O executado não concorda com a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada, pois ocorreu em
desconformidade com a legislação (ID abbabd3, página 06). Aduz
VOTO
que: "O I. juiz "a quo" proferiu em 24 de setembro de 2018, de
oficio, r. Decisão (0ed9970) determinando a desconsideração da
Conheço dos agravos de petição, eis que preenchidos os requisitos
personalidade jurídica da empresa Reclamada em razão de não ter
legais de admissibilidade.
logrado êxito na Execução e, assim, determinou a penhora de bens
dos sócios e ex-sócios da empresa. A Fundamentação jurídica
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO - PEDRO DA COSTA
utilizada pelo I. Juiz "a quo" foi o art. 878 da CLT, bem como os arts.
PEIXOTO
133 a 137 do CPC e art. 28 do CDC". Prequestiona o artigo 878, da
CLT, uma vez que a origem procedeu de ofício, situação que seria
Dos benefícios da justiça gratuita
permitida apenas para quem não estivesse assistido por advogado.
Prequestiona os artigos 855-A, da CLT e 133 a 137, do CPC/2015.
O executado requer seja deferida a justiça gratuita, conforme artigos
Assevera que: "Também não foi respeitado o procedimento imposto
98 e 99, do CPC/2015, uma vez que não teria condições de
pelo art. 135 do CPC que estabelece que a parte será citada para
suportar os custos do processo (ID abbadb3, página 04).
que, querendo se manifeste e apresente provas no prazo de 15
Prequestiona o inciso LV, do artigo 5º, da CF/88. Pede o provimento
(quinze) dias". Entende que a desconsideração da personalidade
do agravo, no aspecto.
jurídica da empresa executada foi ilegal, devendo ser reformada a r.
decisão de origem. Informa que o artigo 50, do CDC, estabelece
Sem razão.
que a desconsideração deve ocorrer quando demonstrado abuso de
personalidade ou confusão patrimonial, o que não ocorreu no caso
De plano, cumpre ressaltar que o agravo de petição foi interposto
em apreço. Pede o provimento do recurso, e, caso mantida a
quando já em vigor a Lei 13.467/2017. Portanto, ao recurso aplica-
decisão de origem, para que seja limitada a condenação ao período
se a lei nova, havendo, pois, a necessidade de comprovação da
que figurou como sócio, de 1º/06/2011 a 02/01/2012.
situação precária da parte prevista no §4º do art. 790 da CLT,
instituído pela "Reforma Trabalhista" e que estabelece que, em
A executada, MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS, também insurge-
regra, o benefício da Justiça gratuita somente pode ser
se em face da desconsideração da personalidade jurídica decretada
concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos
pela origem (ID a510687). Assevera que: "Diante disso, Excelência,
para o pagamento das custas do processo, não havendo mais a
por medida de justiça e por expressa previsão legal, não há que se
presunção de hipossuficiência como antes previsto no §3º do
falar em desconsideração da personalidade jurídica e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163521