3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
14881
elencados. Ressalto que os honorários periciais ficarão a cargo da
Prossigam-se os atos executórios.
reclamada, que deu causa à execução. Não havendo apresentação
Intimem-se.
de cálculos por nenhuma das partes, os honorários serão de
responsabilidade de ambas.
ARARAQUARA/SP, 10 de julho de 2020.
CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO
6 - A reclamante deverá, oportunamente, depositar a sua CTPS na
Juíza do Trabalho
secretaria deste Juízo para as devidas anotações. Deferido a
Processo Nº ATOrd-0010782-79.2018.5.15.0006
AUTOR
JHONATA WILLIAN NUNES BOTEGA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO EUGENIO(OAB:
149799/SP)
RÉU
FRANCISCO CARLOS DE CAMPOS
PEREIRA LOPES
RÉU
FRANCISCO CARLOS DE CAMPOS
PEREIRA LOPES
ADVOGADO
JAIME DE LUCIA(OAB: 135768/SP)
RÉU
FRANCISCO PEREIRA LOPES
ADVOGADO
JAIME DE LUCIA(OAB: 135768/SP)
RÉU
FRANCISCO PEREIRA LOPES
reclamante, querendo, proceder a tratativas direta com a reclamada
para tal finalidade; entretanto, o cumprimento da obrigação de fazer
deverá ser comprovada nos autos.
ARARAQUARA/SP, 30 de junho de 2020.
CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010782-79.2018.5.15.0006
AUTOR
JHONATA WILLIAN NUNES BOTEGA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO EUGENIO(OAB:
149799/SP)
RÉU
FRANCISCO CARLOS DE CAMPOS
PEREIRA LOPES
RÉU
FRANCISCO CARLOS DE CAMPOS
PEREIRA LOPES
ADVOGADO
JAIME DE LUCIA(OAB: 135768/SP)
RÉU
FRANCISCO PEREIRA LOPES
ADVOGADO
JAIME DE LUCIA(OAB: 135768/SP)
RÉU
FRANCISCO PEREIRA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA WILLIAN NUNES BOTEGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7848e2b
proferido nos autos.
ll
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS DE CAMPOS PEREIRA LOPES
- FRANCISCO PEREIRA LOPES
DESPACHO
Vistos;
Revejo a decisão de id. 3d3f0d5 que ratificou a desconsideração da
personalidade jurídica, tendo em vista que a ordem de bloqueio não
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
foi efetivada pelo sistema Bacenjud e, consequentemente, não
houve a transferência da importância bloqueada no Banco Itaú
Unibanco S.A, conforme informado no id. 9a0a45f.
INTIMAÇÃO
Assim, considerando não haver garantia do juízo, prejudicada a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7848e2b
análise do IDPJ.
proferido nos autos.
Prossigam-se os atos executórios.
ll
Intimem-se.
DESPACHO
Vistos;
ARARAQUARA/SP, 10 de julho de 2020.
Revejo a decisão de id. 3d3f0d5 que ratificou a desconsideração da
CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO
personalidade jurídica, tendo em vista que a ordem de bloqueio não
Juíza do Trabalho
foi efetivada pelo sistema Bacenjud e, consequentemente, não
houve a transferência da importância bloqueada no Banco Itaú
Unibanco S.A, conforme informado no id. 9a0a45f.
Assim, considerando não haver garantia do juízo, prejudicada a
análise do IDPJ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153488
Processo Nº ATOrd-0010355-14.2020.5.15.0006
EDILENE FERNANDES COSTA
APOLONIO
ADVOGADO
ADRIANO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 254846/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARAQUARA
AUTOR