3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
16401
de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a
- Total líquido ao reclamante (R$17.127,67)
defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de
- Juros s/principal (R$1.364,54 )
forma eletrônica.
- INSS reclamante (R$1.728,76 )
17. Eventual impossibilidade de comparecimento e de participação
- INSS Reclamada (R$3.839,71 )
na audiência deverão ser informados e justificados pelas partes no
- FGTS a Depositar (R$1.614,85 )
prazo de 48 horas contados do horário designado para o início da
- Honorários advocatícios (R$ 1.009,29)
audiência (item 1), sob pena de aplicação das cominações
- Honorários periciais de engenharia (R$2.000,00 ) ANDERSON
estabelecidas nos itens 13 e 16 supra. Em caso de eventual
NASCIF DE ALMEIDA
impossibilidade de comparecimento e de participação da(s)
- TOTAL DA CONDENAÇÃO: (R$ 28.684,82)
Reclamada(s) ou de seu(ua) Representante/Preposto(a), deverá(ão)
Custas, nos termos da Lei 10537/2002 e Comunicado CR 11/2003,
apresentar a(s) defesa(s) e documentos nos autos até o decurso do
até final da execução, das quais é isento o MUNICÍPIO.
prazo de 20 minutos contados do horário designado no item 1 supra
Diante da expressa concordância com o “quantum” homologado ,
para o início da audiência, sob pena de revelia e,
considero inequívoco que o reconhecem como devido. Por
eventualmente,confissão quanto à matéria de fato, na forma do art.
corolário, estará suprida a exigência contida no do artigo 525,caput
847 da CLT.
do CPC. Por isso, o valor devido será requisitado/objeto de
18. Tratando-se de audiência inicial, ficam as partes cientes da
precatório
desnecessidade da presença e participação de testemunhas
Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, conforme
19. Intimem-se.
Portaria MF 75/2012.
PINDAMONHANGABA/SP, 06 de julho de 2020.
PINDAMONHANGABA/SP, 06 de julho de 2020.
MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO
MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO
Juiz(íza) do Trabalho
Juiz(íza) do Trabalho
AO
MPS
Processo Nº ATOrd-0010378-29.2019.5.15.0059
MARIA DAS GRACAS ALVES
MOREIRA
ADVOGADO
ANDREZA RODRIGUES MACHADO
DE QUEIROZ(OAB: 272599/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA
PERITO
ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA
AUTOR
Processo Nº ATSum-0012096-61.2019.5.15.0059
AUTOR
THAIS FERNANDES CAMPOS
ADVOGADO
JOAO BAPTISTA ANDRADE DE
PAULA NETO(OAB: 86210/PR)
RÉU
VIRGINIA MOTA DOS SANTOS
41811041841
ADVOGADO
FABIOLA NUNES DA SILVA
CONCEICAO(OAB: 379907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS ALVES MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA MOTA DOS SANTOS 41811041841
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a1d2fd
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb87d19
proferida nos autos.
proferida nos autos.
DECISÃO
SENTENÇA
Considerando que a impugnação ofertada pela reclamante versou
I- Relatório
tão somente quanto ao valor dos honorários de sucumbência e que,
Dispensado na forma do disposto no artigo 852-I da CLT, da
razão não assiste à reclamante eis que os honorários fizeram parte
Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista que ao tempo
dos cálculos;
do ajuizamento da demanda (30/09/2019) o valor da causa não
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, com a
excedia de 40 (quarenta) salários mínimos.
ressalva da inserção dos honorários periciais de engenharia, não
Decido.
contemplados. Fixo o valor bruto da condenação em R$28.684,82 ,
II – Fundamentos
atualizado até 07/07/2020, referente a:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153180