2987/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14540
em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o
É claro o desinteresse do exequente em promover o regular
transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a
andamento da presente execução, já que poderia ter se valido da
possibilidade de eternização do processo sem resultado últil, em
prerrogativa inserta no artigo 40 da lei 6830/80, de aplicação
afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da
supletiva, solicitando ao Juízo da execução a suspensão do curso
duração razoável do processo no tempo.
da ação de modo a obstar o transcurso do prazo prescricional,
Assim, declaro a prescrição intercorrente, pois há muito e por
justificando, ao menos, as razões de sua inércia.
exclusiva inércia do credor perdeu-se, no tempo, o direito de ação
De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em
para satisfazê-lo. Processo de execução que se extingue nos
aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse
termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c com o artigo 40, § 4o da
em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o
lei 6830/81.
transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a
Intime-se e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do
possibilidade de eternização do processo sem resultado últil, em
interessado, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.
afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da
FRANCA/SP, 03 de junho de 2020.
duração razoável do processo no tempo.
ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA
Assim, declaro a prescrição intercorrente, pois há muito e por
Juiz(íza) do Trabalho
exclusiva inércia do credor perdeu-se, no tempo, o direito de ação
para satisfazê-lo. Processo de execução que se extingue nos
Processo Nº ATSum-0075100-46.2004.5.15.0076
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR
SHEILA NONATO
ADVOGADO
NIVALDO JUNQUEIRA(OAB:
58655/SP)
RÉU
SERGIO SANTOS FRANCA - ME
RÉU
SERGIO SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO ANTÔNIO ALVES(OAB:
160496/SP)
termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c com o artigo 40, § 4o da
lei 6830/81.
Intime-se e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do
interessado, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.
FRANCA/SP, 03 de junho de 2020.
ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA
Juiz(íza) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
Processo Nº ATOrd-0012775-49.2015.5.15.0076
AUTOR
JULIANO DE MARINS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS NASCIMENTO
CRUZ(OAB: 38658/GO)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO NICOLI(OAB:
22300/GO)
ADVOGADO
MARCELO JOSE BORGES(OAB:
26031/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0075100-46.2004.5.15.0076 - Ação Trabalhista - Rito
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sumaríssimo
AUTOR: SHEILA NONATO E OUTROS (2)
RÉU: SERGIO SANTOS FRANCA - ME E OUTROS (2)
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
Vistos, etc.
Nas situações, como a presente, em que a execução está
PODER JUDICIÁRIO
paralisada, fruto da omissão do exequente em praticar atos de sua
JUSTIÇA DO TRABALHO
responsabilidade, impõe-se a aplicação da prescrição intercorrente
(art.11-A, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151780
PROCESSO: 0012775-49.2015.5.15.0076 - Ação Trabalhista - Rito