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TRT15 11/05/2020 -Pág. 15535 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2969/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020

Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:

15535

Processo Nº ATOrd-0010410-86.2019.5.15.0074
AUTOR
ADRIANO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO LIMA DE MORAES(OAB:
98978/SP)
RÉU
EDMILSON JOSE DA SILVA - ME
ADVOGADO
PAULO CESAR LINO(OAB:
165726/SP)
RÉU
ECOVITA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR LINO(OAB:
165726/SP)
PERITO
DANIEL RIBEIRO PENTEADO
PERITO
ORLANDO CREDIDIO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
- EDMILSON JOSE DA SILVA - ME

JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010410-86.2019.5.15.0074 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário

PODER JUDICIÁRIO

AUTOR: ADRIANO LUIZ DA SILVA

JUSTIÇA DO TRABALHO

RÉU: EDMILSON JOSE DA SILVA - ME E OUTROS (2)
SENTENÇA
RELATÓRIO

INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:

ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA,
qualificada nos autos do processo registrado sob o número em
epígrafe, que lhe move ADRIANO LUIZ DA SILVA, apresentou

PODER JUDICIÁRIO

embargos declaratórios alegando haver necessidade de correção

JUSTIÇA DO TRABALHO

da decisão, nos termos do disposto no art. 897-A da CLT.
É o breve relato.

PROCESSO: 0010410-86.2019.5.15.0074 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário

DECIDO:

AUTOR: ADRIANO LUIZ DA SILVA

FUNDAMENTOS

RÉU: EDMILSON JOSE DA SILVA - ME E OUTROS (2)

Os embargos foram opostos no prazo legal, sendo regular a
representação da embargante, razão pela qual deles conheço.
Com razão a embargante no tocante ao erro material anotado.
Conforme Laudo pericial os meses em que apurada a exposição ao
trabalho em condições insalubres, em razão da exposição do calor,
são aqueles descritos à fl. 662 e somente em relação aos meses
que ali etão descritos é devido o adicional de insalubridade.
Acolho os embargos.

SENTENÇA
RELATÓRIO
ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA,
qualificada nos autos do processo registrado sob o número em
epígrafe, que lhe move ADRIANO LUIZ DA SILVA, apresentou
embargos declaratórios alegando haver necessidade de correção
da decisão, nos termos do disposto no art. 897-A da CLT.
É o breve relato.

DISPOSITIVO

DECIDO:

Por todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios
opostos por ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA
LTDA, na ação movida por ADRIANO LUIZ DA SILVA, e, no mérito,
JULGO-OS PROCEDENTES nos termos da fundamentação. Passa
o que foi aqui decidido a integrar o decisum retro.
Intimem-se.

FUNDAMENTOS
Os embargos foram opostos no prazo legal, sendo regular a
representação da embargante, razão pela qual deles conheço.
Com razão a embargante no tocante ao erro material anotado.
Conforme Laudo pericial os meses em que apurada a exposição ao
trabalho em condições insalubres, em razão da exposição do calor,

LENCOIS PAULISTA/SP, 08 de maio de 2020.
RENATO CLEMENTE PEREIRA
Juiz(íza) do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150771

são aqueles descritos à fl. 662 e somente em relação aos meses
que ali etão descritos é devido o adicional de insalubridade.
Acolho os embargos.

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