2969/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020
15534
AUTOR
JUSCIVAL FRANCISCO DE SOUSA
JUNIOR
THIAGO CARRARO(OAB: 282728/SP)
ANGERSON MEDEIROS SOUZA
JUCELI SCARPIM(OAB: 409830/SP)
USINA IPIRANGA DE ACUCAR E
ALCOOL S.A.
SERGIO EDUARDO MARTINS DE
ANDRADE(OAB: 197954/SP)
conclusos para análise.
A título de colaboração e para facilitar a comunicação, os patronos
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
das partes poderão informar o e-mail nos autos.
ADVOGADO
A eventual necessidade de realização de audiência por
videoconferência será avaliada por este Juízo, oportunamente.
Intimem-se as partes.
LEME/SP, 11 de maio de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
REGINA RODRIGUES URBANO
Juíza do Trabalho
- ANGERSON MEDEIROS SOUZA
- USINA IPIRANGA DE ACUCAR E ALCOOL S.A.
DFS
Processo Nº ATSum-0011459-79.2019.5.15.0134
AUTOR
JUSCIVAL FRANCISCO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO CARRARO(OAB: 282728/SP)
RÉU
ANGERSON MEDEIROS SOUZA
ADVOGADO
JUCELI SCARPIM(OAB: 409830/SP)
RÉU
USINA IPIRANGA DE ACUCAR E
ALCOOL S.A.
ADVOGADO
SERGIO EDUARDO MARTINS DE
ANDRADE(OAB: 197954/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JUSCIVAL FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011459-79.2019.5.15.0134 - Ação Trabalhista - Rito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sumaríssimo
AUTOR: JUSCIVAL FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR
RÉU: ANGERSON MEDEIROS SOUZA E OUTROS (2)
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
Ante a inércia do autor quanto à se manifestar sobre a exceção de
documento:
incompetência apresentada pela 2ª reclamada, acolho a exceção e
determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Porto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ferreira/SP.
LEME/SP, 11 de maio de 2020.
REGINA RODRIGUES URBANO
PROCESSO: 0011459-79.2019.5.15.0134 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
Juíza do Trabalho
DFS
AUTOR: JUSCIVAL FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR
RÉU: ANGERSON MEDEIROS SOUZA E OUTROS (2)
DECISÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA
Notificação
Ante a inércia do autor quanto à se manifestar sobre a exceção de
incompetência apresentada pela 2ª reclamada, acolho a exceção e
determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Porto
Ferreira/SP.
LEME/SP, 11 de maio de 2020.
REGINA RODRIGUES URBANO
Juíza do Trabalho
DFS
Processo Nº ATSum-0011459-79.2019.5.15.0134
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150771
Processo Nº ATOrd-0010410-86.2019.5.15.0074
AUTOR
ADRIANO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO LIMA DE MORAES(OAB:
98978/SP)
RÉU
EDMILSON JOSE DA SILVA - ME
ADVOGADO
PAULO CESAR LINO(OAB:
165726/SP)
RÉU
ECOVITA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR LINO(OAB:
165726/SP)
PERITO
DANIEL RIBEIRO PENTEADO
PERITO
ORLANDO CREDIDIO FILHO