2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
4599
Às 09h15min, aberta a audiência, de ordem do Exmo(a). Juiz do
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA : A reclamada deverã
Trabalho, foram apregoadas as partes.
discriminar as parcelas salarias e indenizatórias, sob pena de
incidir a contribuição previdenciária sobre o valor total do
acordo no prazo de 10 dias. Deverá a parte reclamada efetuar
os recolhimentos previdenciárias incidentes sobre as parcelas
salariais, no prazo e forma legais, comprovando-se nos autos
até 01/06/2019, sob pena de execução pelo montante calculado
Presente o requerente empregado, acompanhado do(a)
no percentual de 31%, aí incluída a quota parte do empregado e
advogado(a), Dr(a). RAFAEL ABILIO NOGUEIRA, OAB nº
do empregador.
409979/SP.
Ante a natureza das verbas discriminadas não há incidência de
Ausente o requerido e seu advogado.
contribuição previdenciária.
Indagado, o requerente ratificou os termos do acordo apresentado
Ante o valor do acordo/contribuição incidente, desnecessária a
(ID 3a8526d), requerendo a desconsideração do aditamento, já que
intimação da Procuradoria Previdenciária da UNIÃO da presente
não assinado pela parte contrária, mesmo após ter sido orientado
decisão.
de que não poderia ingressar com outra ação pleiteando qualquer
outro título concernente ao extinto contrato de trabalho
CITAÇÃO: Fica desde logo citado (a) o (a) reclamado (a) para, no
caso de inadimplemento, seja com relação ao principal ou à
RATIFICAÇÃO/QUITAÇÃO: Ante o acordo noticiado, a parte
contribuição previdenciária, efetuar o pagamento ou nomear bens à
reclamante, ciente dos efeitos da quitação outorgada, ratifica os
penhora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data
seus termos.
do inadimplemento. Exaurido o prazo sem pagamento, o
reclamante/exequente requer a execução do acordo inadimplido e
autoriza expressamente o Juízo a utilizar de todos os convênios
firmados pelo E. TRT da 15ª Região na busca de bens do devedor,
bem como a expropriação de bens. Tratando-se de dívida líquida e
certa de conhecimento do(a) devedor(a), ante o expresso
HOMOLOGAÇÃO: O Juízo homologa referido acordo para que
requerimento do exequente, execute-se através dos meios
produza seus jurídicos e regulares efeitos.
eletrônicos, inclusive bloqueando-se a circulação dos veículos que
forem encontrados. Após a garantia do Juízo, intime-se a parte
reclamada sobre a constrição efetivada, por seu advogado ou, na
falta, por postagem simples, para todos os efeitos legais.
Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132343