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TRT15 30/01/2019 -Pág. 7542 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2653/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019

contribuições sociais incidem sobre as parcelas com natureza de
salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, da Lei n° 8.212/91,
atendendo-se ao disposto no art. 33, §5°, da mesma lei, nos arts. 78

7542

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE

a 92, do título XXVII, da Consolidação das Normas da CGJT,
observando-se, ainda, os entendimentos consubstanciados na
Súmula n° 368 e Orientação Jurisprudencial n° 363 da SDI-I, ambas

PODER JUDICIÁRIO

do C. TST; c) as alíquotas aplicáveis serão as previstas em lei, para

JUSTIÇA DO TRABALHO

a época a que se refere cada parcela e a apuração dos valores será
Fundamentação

feita mês a mês.
Honorários advocatícios na forma da
fundamentação.
Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora
arbitrado em R$30.000,00, pela(s) reclamada(s).
Intimem-se as partes.

Processo nº 0011247-56.2018.5.15.0049

Cumpra-se.
Nada mais.

RECLAMANTE: JOSE MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA
RECLAMADA: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE

JOSUÉ CECATO
Juiz Federal do Trabalho

SENTENÇA

JOSE MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA ajuizou reclamação
trabalhista em face de MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, partes
qualificadas na inicial. O reclamante narrou os fatos e formulou as
pretensões e requerimentos constantes da petição inicial. Atribuiu à
causa o valor de R$ 23.394,70. Juntou documentos.
A reclamada contestou a pretensão inicial, arguindo prescrição e
Em 17 de Dezembro de 2018.

refutando os pleitos postulados pelos motivos de fato e de direito
constantes na defesa. Pugnou pela improcedência. Juntou
documentos.
Sem produção de outras provas, encerrou-se a instrução
processual.
Razões finais remissivas.
Propostas conciliatórias infrutíferas.
É o relatório.

Juiz(íza) do Trabalho

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011247-56.2018.5.15.0049
JOSE MANOEL BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DÁRCIO MARCELINO FILHO(OAB:
209151/SP)
ADVOGADO
ALVANI FILOMENA TEIXEIRA
MAGRI(OAB: 105315/SP)
ADVOGADO
EDMAR PERUSSO(OAB: 102999/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE
ADVOGADO
EDER LEANDRO VEROLEZ(OAB:
249441/SP)
ADVOGADO
LEONARDO VOLPE PINHABEL(OAB:
274655/SP)

FUNDAMENTAÇÃO

AUTOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129663

Direito intertemporal - aplicação da Lei 13.467/2017

Em respeito à soberania popular e por questão de disciplina
judiciária revejo meu entendimento sobre a Lei 13.467/2017 e passo
a aplicar referida norma, conforme o disposto na Instrução
Normativa 41/2018 do C. TST.

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