2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
2496
Processo: 0011869-43.2017.5.15.0091
Servidor Mediador
Despacho
Processo Nº RTSum-0010849-80.2018.5.15.0091
AUTOR
ANDERSON FERREIRA BRITO
ADVOGADO
JONATAS DE SOUZA FRANCO(OAB:
223425/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CRISTINA GAVIOLI
PINTO(OAB: 264484/SP)
ADVOGADO
MARIANA DOS REIS ANDRE
CRUZ(OAB: 284696/SP)
RÉU
STAR TEMPER VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO
MICHELLE GOMES ROVERSI DE
MATOS(OAB: 301356/SP)
AUTOR: RICHARD WILLIAN DOS SANTOS
RÉU: MERCANTIL DE MOVEIS CASA VERDE EIRELI
SENTENÇA
Porque em termos, homologo por sentença o acordo de id.
d49ae7d e resolvo o processo nos termos da letra b do inciso III do
art. 487 do CPC.
Defiro o requerimento de gratuidade judiciária formulado pela parte
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA BRITO
- STAR TEMPER VIDROS LTDA - EPP
autora, diante da declaração que apresentou, nos termos do § 3º do
art. 790 da CLT.
Custas processuais a cargo da parte autora, calculadas sobre o
valor do acordo de R$650,00, no importe de R$13,00, isenta pelo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
acima decidido. Honorários periciais ora arbitrados em R$1.500,00,
os quais, dada a isenção do autor, serão objeto de requisição à
digna Presidência deste Regional. Cumpra-se.
Fundamentação
Processo: 0010849-80.2018.5.15.0091
Não há contribuição social ou imposto de renda sobre o acordo
AUTOR: ANDERSON FERREIRA BRITO
entabulado, conforme discriminação das verbas que o compõem
RÉU: STAR TEMPER VIDROS LTDA - EPP
efetuada pelas partes. De acordo com a Portaria 582/2013 do
Ministério da Fazenda, desnecessária a intimação da União.
DESPACHO
Em face do requerimento id96a8875, mantenho a audiência já
O advogado da parte autora deverá noticiar o cumprimento do
designada nos autos, dispensando o comparecimento da advogada
acordo até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento. No
da Ré.
silêncio, presumir-se-á que foi cumprido integral e satisfatoriamente.
Ciência às partes.
Em 1 de Outubro de 2018.
Cumpridas todas as determinações acima, remeta-se o processo ao
emr
arquivo definitivo.
Juiz(íza) do Trabalho
Intimem-se as partes.
Sentença
Processo Nº RTSum-0011869-43.2017.5.15.0091
AUTOR
RICHARD WILLIAN DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE LUIZ PIERRASSO(OAB:
311059/SP)
RÉU
MERCANTIL DE MOVEIS CASA
VERDE EIRELI
ADVOGADO
LUCIANO ALEX FILO(OAB:
214562/SP)
Bauru, 1º/10/18.
Paulo B C de Almeida Prado Bauer
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTIL DE MOVEIS CASA VERDE EIRELI
- RICHARD WILLIAN DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124766
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011382-10.2016.5.15.0091
AUTOR
PEDRO MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO
EDILSON RODRIGO NOGUEIRA
MARCIANO(OAB: 293024/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BAURU
ADVOGADO
BERNADETTE COVOLAN
ULSON(OAB: 122967-D/SP)
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO