2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
CALVIPTUR - TURISMO
LARANJALENSE LTDA - ME
EDUARDO BELLOTTO(OAB:
289707/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
8328
Contra a sentença de ID nº 809da6f, proferida pela MM. Juíza
Diovana Bethânia Ortolan Inocêncio Fabreti, que julgou
improcedentes os pedidos deduzidos nesta reclamação, cujo
Intimado(s)/Citado(s):
relatório adoto, recorrem ordinariamente os reclamantes, por meio
- LUCAS DOS SANTOS SILVA
das razões de ID nº 61077ea, para alegar, em síntese, que
possuem legitimidade ativa para postular os direitos trabalhistas do
de cujus, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80. Sustentam que o
PODER JUDICIÁRIO
falecimento do obreiro, em trabalho, foi provocado pela realização
JUSTIÇA DO TRABALHO
habitual de jornadas excessivas, motivo pelo qual a reclamada deve
responder pelos danos moral e material decorrentes do evento.
Postulam, em suma, a reforma da sentença.
Contrariedade da reclamada no ID nº 0f543d7, pugnando pelo
desprovimento do recurso e pela manutenção da sentença
recorrida.
PROCESSO nº 0011685-95.2015.5.15.0111 (RO)
RECORRENTE: ELDINA MARIA DOS SANTOS SILVA, MONICA
Manifestação da D. Procuradoria.
DOS SANTOS SILVA, LUCAS DOS SANTOS SILVA, ESTHER
CRISTINA DOS SANTOS SILVA, BRENDA CRISTINA DOS
É o breve relatório.
SANTOS SILVA, CAROLINE DOS SANTOS SILVA ASSISTENTE:
ELDINA MARIA DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO: CALVIPTUR - TURISMO LARANJALENSE LTDA ME
RELATOR: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
Fundamentação
Relatório
Conheço o recurso, porquanto atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
I - Da legitimidade ativa ad causam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123989