2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018
7590
indenização substitutiva ao período estabilitário até a data do óbito
MÉRITO
da obreira em 04/05/2016; equiparação da obreira à condição de
DA DOENÇA OCUPACIONAL
bancária para fins de jornada, aplicando-se o entendimento da
DA ESTABILIDADE
Súmula nº. 55 do TST para determinar a incidência da jornada
Pleiteia a parte autora que seja declarada a nulidade do pedido de
prevista no artigo 224 da CLT, a fim de que as horas trabalhadas
demissão, e consequentemente a rescisão do contrato de trabalho
além da 6ª hora diária sejam consideradas extraordinárias, devendo
da obreira, para que a ré seja condenada a pagar do período entre
ser acrescidas em 70%, conforme prevê a respectiva CCT, com os
o desligamento da "de cujus" até o seu falecimento, indenização
devidos reflexos no 13º salário, nas férias, no DSR, no FGTS e nas
estabilitária substitutiva.
verbas rescisórias; concessão dos benefícios da justiça gratuita e
Isto porque sustenta que a obreira estaria acometida por transtorno
honorários de advogado. Deu à causa o valor de R$ 30.000,00.
depressivo, atribuindo o desencadeamento desse quadro ao local
Juntou procuração e documentos.
de trabalho, bem como, em razão das cobranças excessivas
A reclamada apresentou defesa, alegando preliminarmente a
exercidas pela ré. Narra que a obreira estava exposta a grande
prescrição quinquenal, e, no mérito, refutando os pedidos da parte
pressão, para alcançar metas inatingíveis, bem que teria requerido
autora, pugnou pela improcedência da ação. Juntou procuração e
"mudança para o exercício das suas funções originais" e que diante
documentos.
do insucesso neste requerimento acabou pedindo sua
Em audiência realizada em 06/06/2018 foram ouvidas duas
demissão/exoneração.
testemunhas, seguindo-se o encerramento da instrução processual
Insurge-se, ainda, contra a validade da rescisão do contrato de
com a vinda dos autos conclusos para julgamento.
trabalho afirmando que, durante o cumprimento do aviso prévio,
Propostas conciliatórias infrutíferas.
teria a "de cujus" sofrido um "surto depressivo" e que lhe teria sido
É o relatório.
recomendado o afastamento por 10 (dez) dias, que supostamente
DECIDO:
somados aos demais atestados que cita na inicial, resultariam em
Aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017
21 dias de afastamento.
Visando evitar a oposição de embargos de declaração
Por sua vez, a reclamada contesta a versão da parte autora,
desnecessários e meramente protelatórios, é de se esclarecer, já de
aduzindo não ter sido feito qualquer requerimento pela obreira para
início, que não obstante esta sentença seja proferida quando já
"mudança para o exercício das suas funções originais", e, ainda,
vigente a Lei nº 13.467/17, as regras de direito material aplicáveis
que esse requerimento tivesse sido explicitado, não há que falar em
ao caso são as que estavam vigentes à época da prestação
retorno para "funções originais", haja vista que a obreira sempre
contratual, conforme o regramento de direito intertemporal.
desempenhou as atribuições de Agente de Correios - Atendente
De se esclarecer que relativamente às regras de direito processual
Comercial, bem que a execução de serviços de correspondente
que irradiam efeitos materiais, como ocorre com as que se referem
bancário não configura exercício de funções ou atribuições alheias
a honorários advocatícios, custas processuais, justiça gratuita e
às atividades do Atendente Comercial para a qual prestou concurso.
critérios de fixação para danos morais, serão observadas aquelas
Alega, ademais, que, ao contrário do que afirma a parte autora, as
vigentes ao tempo do ajuizamento da reclamatória, com fulcro nos
metas colocadas não eram inatingíveis e a oferta de produtos e
princípios do devido processo legal e da necessária segurança
serviços seriam inerentes à atividade de Agente de Correios -
jurídica, a fim de se evitar indesejada decisão que venha a
Atendente Comercial. Salienta que não havia qualquer tipo de
surpreender as partes, diante da alteração dos parâmetros que
retaliação ou pressão para o atingimento de metas.
existiam no momento da propositura.
Afirma, no que pertine ao pedido de demissão, que este se deu por
Já para as regras de direito material, em sentido estrito, por força do
livre manifestação de vontade da obreira, conforme se observa do
princípio "tempus regit actum", serão observadas aquelas vigentes
documento acostado.
ao tempo da prática de cada ato processual.
Sustenta, ainda, que a obreira gozou de benefício previdenciário, de
PRELIMINAR
forma que a mesma recebeu auxílio-doença previdenciário e não
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
acidentário, no período compreendido entre 11/09/2014 a
Tendo em vista a data da autuação do presente feito, 01/09/2017,
10/10/2014, reforçando que a enfermidade da "de cujus" não foi
não acolho a arguição de prescrição quinquenal, uma vez que, não
desencadeada ou agravada pelo trabalho.
há nos autos, créditos trabalhistas pleiteados anteriores a
Demais disso, destaca que a obreira não afastou-se novamente
01/09/2012. Rejeito.
pelo INSS, mas apenas apresentou alguns atestados médicos por
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