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TRT15 11/09/2018 -Pág. 7590 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018

7590

indenização substitutiva ao período estabilitário até a data do óbito

MÉRITO

da obreira em 04/05/2016; equiparação da obreira à condição de

DA DOENÇA OCUPACIONAL

bancária para fins de jornada, aplicando-se o entendimento da

DA ESTABILIDADE

Súmula nº. 55 do TST para determinar a incidência da jornada

Pleiteia a parte autora que seja declarada a nulidade do pedido de

prevista no artigo 224 da CLT, a fim de que as horas trabalhadas

demissão, e consequentemente a rescisão do contrato de trabalho

além da 6ª hora diária sejam consideradas extraordinárias, devendo

da obreira, para que a ré seja condenada a pagar do período entre

ser acrescidas em 70%, conforme prevê a respectiva CCT, com os

o desligamento da "de cujus" até o seu falecimento, indenização

devidos reflexos no 13º salário, nas férias, no DSR, no FGTS e nas

estabilitária substitutiva.

verbas rescisórias; concessão dos benefícios da justiça gratuita e

Isto porque sustenta que a obreira estaria acometida por transtorno

honorários de advogado. Deu à causa o valor de R$ 30.000,00.

depressivo, atribuindo o desencadeamento desse quadro ao local

Juntou procuração e documentos.

de trabalho, bem como, em razão das cobranças excessivas

A reclamada apresentou defesa, alegando preliminarmente a

exercidas pela ré. Narra que a obreira estava exposta a grande

prescrição quinquenal, e, no mérito, refutando os pedidos da parte

pressão, para alcançar metas inatingíveis, bem que teria requerido

autora, pugnou pela improcedência da ação. Juntou procuração e

"mudança para o exercício das suas funções originais" e que diante

documentos.

do insucesso neste requerimento acabou pedindo sua

Em audiência realizada em 06/06/2018 foram ouvidas duas

demissão/exoneração.

testemunhas, seguindo-se o encerramento da instrução processual

Insurge-se, ainda, contra a validade da rescisão do contrato de

com a vinda dos autos conclusos para julgamento.

trabalho afirmando que, durante o cumprimento do aviso prévio,

Propostas conciliatórias infrutíferas.

teria a "de cujus" sofrido um "surto depressivo" e que lhe teria sido

É o relatório.

recomendado o afastamento por 10 (dez) dias, que supostamente

DECIDO:

somados aos demais atestados que cita na inicial, resultariam em

Aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017

21 dias de afastamento.

Visando evitar a oposição de embargos de declaração

Por sua vez, a reclamada contesta a versão da parte autora,

desnecessários e meramente protelatórios, é de se esclarecer, já de

aduzindo não ter sido feito qualquer requerimento pela obreira para

início, que não obstante esta sentença seja proferida quando já

"mudança para o exercício das suas funções originais", e, ainda,

vigente a Lei nº 13.467/17, as regras de direito material aplicáveis

que esse requerimento tivesse sido explicitado, não há que falar em

ao caso são as que estavam vigentes à época da prestação

retorno para "funções originais", haja vista que a obreira sempre

contratual, conforme o regramento de direito intertemporal.

desempenhou as atribuições de Agente de Correios - Atendente

De se esclarecer que relativamente às regras de direito processual

Comercial, bem que a execução de serviços de correspondente

que irradiam efeitos materiais, como ocorre com as que se referem

bancário não configura exercício de funções ou atribuições alheias

a honorários advocatícios, custas processuais, justiça gratuita e

às atividades do Atendente Comercial para a qual prestou concurso.

critérios de fixação para danos morais, serão observadas aquelas

Alega, ademais, que, ao contrário do que afirma a parte autora, as

vigentes ao tempo do ajuizamento da reclamatória, com fulcro nos

metas colocadas não eram inatingíveis e a oferta de produtos e

princípios do devido processo legal e da necessária segurança

serviços seriam inerentes à atividade de Agente de Correios -

jurídica, a fim de se evitar indesejada decisão que venha a

Atendente Comercial. Salienta que não havia qualquer tipo de

surpreender as partes, diante da alteração dos parâmetros que

retaliação ou pressão para o atingimento de metas.

existiam no momento da propositura.

Afirma, no que pertine ao pedido de demissão, que este se deu por

Já para as regras de direito material, em sentido estrito, por força do

livre manifestação de vontade da obreira, conforme se observa do

princípio "tempus regit actum", serão observadas aquelas vigentes

documento acostado.

ao tempo da prática de cada ato processual.

Sustenta, ainda, que a obreira gozou de benefício previdenciário, de

PRELIMINAR

forma que a mesma recebeu auxílio-doença previdenciário e não

DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

acidentário, no período compreendido entre 11/09/2014 a

Tendo em vista a data da autuação do presente feito, 01/09/2017,

10/10/2014, reforçando que a enfermidade da "de cujus" não foi

não acolho a arguição de prescrição quinquenal, uma vez que, não

desencadeada ou agravada pelo trabalho.

há nos autos, créditos trabalhistas pleiteados anteriores a

Demais disso, destaca que a obreira não afastou-se novamente

01/09/2012. Rejeito.

pelo INSS, mas apenas apresentou alguns atestados médicos por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123889

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