2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
30824
PROCESSO 0011382-96.2016.5.15.0030 - RECURSO ORDINÁRIO
André Augusto Ulpiano Rizzardo
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS
Juiz Relator
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
RECORRIDO: LEONARDO FERREIRA DO PRADO
JUIZ SENTENCIANTE:RENATO CLEMENTE PEREIRA
RELATOR: ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
Votos Revisores
Considerando os percalços encontrados na localização e citação de
documentos por Ids nos feitos que tramitam pelo Sistema Pje-JT,
passo a fazer referência ao número de folhas, observando, para
tanto, o download integral do processo, em formato pdf, em ordem
Acórdão
Processo Nº RO-0011382-96.2016.5.15.0030
Relator
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SALTO GRANDE
ADVOGADO
EDILSON FRANCISCO GOMES(OAB:
308550/SP)
RECORRIDO
LEONARDO FERREIRA DO PRADO
ADVOGADO
OTAVIO FERNANDO DE
VASCONCELOS(OAB: 300491/SP)
ADVOGADO
JOAO LUIZ LUCIO DA SILVA(OAB:
300354/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
crescente.
Inconformado com a r. sentença de fls. 40/43, que julgou
procedentes os pedidos formulados à inicial, insurge-se o
reclamado, às fls. 49/56.
Argui a prescrição quinquenal das parcelas vindicadas. No mérito,
pugna pela reforma quanto aos reflexos das horas extras e adicional
noturno em DSR's.
O réu é isento do recolhimento de custas (CLT, art. 790-A, I), bem
- LEONARDO FERREIRA DO PRADO
como do depósito recursal, nos termos do artigo 1º, IV, do DecretoLei nº 779/69.
PODER JUDICIÁRIO
O autor não ofertou contrarrazões.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Manifestou-se o Ministério Público do Trabalho, opinando pelo
prosseguimento do feito (fl. 61).
É O RELATÓRIO.
7ª CÂMARA (QUARTA TURMA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119992