2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6144
Universal, após a habilitação dos valores, não restando
Desta forma, considerando entregue a prestação jurisdicional nesta
providências a serem adotadas pelo Juízo trabalhista, ao menos até
Especializada, determino o arquivamento definitivo da ação, nos
o formal encerramento do processo e a ausência de percepção dos
termos do Comunicado GP-CR n° 06/2014 deste E. Regional.
créditos pelo autor.
Não haverá prejuízo ao exequente, eis que noticiado o
Desta forma, considerando entregue a prestação jurisdicional nesta
encerramento do processo na recuperação judicial sem satisfação
Especializada, determino o arquivamento definitivo da ação, nos
do seu crédito, poderá ingressar com ação de execução de título
termos do Comunicado GP-CR n° 06/2014 deste E. Regional.
judicial perante esta Especializada.
Não haverá prejuízo ao exequente, eis que noticiado o
encerramento do processo na recuperação judicial sem satisfação
Em 21 de Maio de 2018.
do seu crédito, poderá ingressar com ação de execução de título
Juiz do Trabalho
Sentença
judicial perante esta Especializada.
Em 21 de Maio de 2018.
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012179-42.2015.5.15.0116
AUTOR
EDUARDO NUNES SOARES
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DIAS(OAB:
232228/SP)
ADVOGADO
THAIS BONDESAN DIAS(OAB:
308200/SP)
RÉU
RONTAN ELETRO METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
CECILIA HELENA CARVALHO
FRANCHINI(OAB: 87780/SP)
Processo Nº RTSum-0012181-12.2015.5.15.0116
AUTOR
EURIDES VIEIRA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DIAS(OAB:
232228/SP)
ADVOGADO
THAIS BONDESAN DIAS(OAB:
308200/SP)
RÉU
RONTAN ELETRO METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
CECILIA HELENA CARVALHO
FRANCHINI(OAB: 87780/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIDES VIEIRA JUNIOR
- RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NUNES SOARES
- RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012181-12.2015.5.15.0116
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: EURIDES VIEIRA JUNIOR
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA
Fundamentação
pos
Processo: 0012179-42.2015.5.15.0116
AUTOR: EDUARDO NUNES SOARES
SENTENÇA
RÉU: RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA
pos
Considerando-se a listagem apresentada pelo advogado do(a)
reclamante no processo n° 0012001-93.2015 (Id. 56a89dd), o
SENTENÇA
crédito do(a) autor(a) já foi habilitado na Recuperação Judicial n°
1000883-08.2017.8.26.0624 da 3ª Vara Cível de Tatuí.
Considerando-se a listagem apresentada pelo advogado do(a)
Esclareço que a satisfação do crédito dar-se-á perante ao Juízo
reclamante no processo n° 0012001-93.2015 (Id. 56a89dd), o
Universal, após a habilitação dos valores, não restando
crédito do(a) autor(a) já foi habilitado na Recuperação Judicial n°
providências a serem adotadas pelo Juízo trabalhista, ao menos até
1000883-08.2017.8.26.0624 da 3ª Vara Cível de Tatuí.
o formal encerramento do processo e a ausência de percepção dos
Esclareço que a satisfação do crédito dar-se-á perante ao Juízo
créditos pelo autor.
Universal, após a habilitação dos valores, não restando
Desta forma, considerando entregue a prestação jurisdicional nesta
providências a serem adotadas pelo Juízo trabalhista, ao menos até
Especializada, determino o arquivamento definitivo da ação, nos
o formal encerramento do processo e a ausência de percepção dos
termos do Comunicado GP-CR n° 06/2014 deste E. Regional.
créditos pelo autor.
Não haverá prejuízo ao exequente, eis que noticiado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119528