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TRT15 12/04/2018 -Pág. 26280 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

26280

discriminados, mês a mês, observando estritamente os limites da

Vara do Trabalho de Cruzeiro

condenação, indicando itens e valores, bem como os índices de

Rua Sebastião Vieira da Silva, 101, Vila Paulo Romeu, CRUZEIRO -

correção monetária e os juros de mora, sendo estes calculados

SP - CEP: 12710-540

sobre os valores atualizados e líquidos, ou seja, após o desconto de
contribuição previdenciária do trabalhador, sob pena de preclusão,

TEL.: (12) 31440786 - EMAIL: [email protected]

nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT.
4. Versando a liquidação quanto a verbas salariais, deverão ser

cac

contemplados os cálculos dos valores das contribuições

PROCESSO: 0010451-63.2016.5.15.0040

previdenciárias, cotas do trabalhador e do empregador, observadas

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

as previsões legais quanto às incidências e alíquotas. A cota de
contribuição do trabalhador deverá ser apurada com base no regime

AUTOR: ANA CLAUDIA RIBEIRO MOREIRA

de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos),

RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO

observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de
contribuição vigentes em cada mês de apuração.
5. O cálculo do imposto de renda deverá seguir as regras definidas

DECISÃO PJe-JT

pela Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29.10.2014, publicada
no DOU de 30.10.2014, que dispõe sobre a apuração e tributação

Nos presentes autos foi determinado que o valor dos honorários

de rendimentos recebidos cumulativamente.

periciais contábeis devem ser suportados igualmente pelos

6. Apresentados os cálculos de liquidação por ambas ou só por uma

litigantes. O valor apurado do principal mais juros de mora

das partes, dê-se vista à parte contrária para impugnação

atualizados para 01/02/2018 foi de R$ 4.194,95 (R$ 3.774,81, de

fundamentada, com indicação de itens e valores objeto de

principal e R$ 420,14, de juros). Desse valor, mais precisamente

discordância (§2º do art. 879 da CLT), fazendo suas alegações

dos juros, foi subtraído o importe de R$ 350,00, referente a 50% do

virem acompanhadas de cálculos alternativos, no prazo de oito dias.

valor dos honorários periciais contábeis, sendo que os outros 50%,

Cruzeiro, 11/04/2018.

serão suportados pelo executado.
O principal de R$ 3.774,81, deve ser atualizado corrigido
monetariamente e acrescido de juros de mora de 0,5% a partir de

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010451-63.2016.5.15.0040
AUTOR
ANA CLAUDIA RIBEIRO MOREIRA
ADVOGADO
SIDNEI LEAL DA SILVA(OAB: 336576D/SP)
ADVOGADO
PERCILLA MARY MENDES DA
SILVA(OAB: 334006/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB:
92458/SP)

02/02/2018.
O valor remanescente dos juros de mora (R$ 70,14), deverá ser
apenas corrigido monetariamente a partir de 02/02/2018.
Diante do silêncio das partes, procedido o abatimento acima
relatado, e porque adequados aos limites e parâmetros fixados na
sentença exequenda, homologo os cálculos apresentados no laudo
pericial contábil (id 5bce159 - 28/01/2018), levando em conta o
acréscimo de correção monetária e de juros de mora até a data

Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA RIBEIRO MOREIRA

adotada para esta homologação, para fixar o valor da execução,
válido para 30/04/2018, em R$ 4.585,73 (quatro mil e quinhentos
e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), sendo:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

R$ 3.774,81 - Principal (vale transporte de 23/03/2011 a
23/03/2016);
R$ 70,14 - Principal (juros remanescentes do principal após

Fundamentação

abatimento de 50% dos honorários periciais contábeis);
R$ 40,78 - Juros do principal (1,08% - juros de mora simples de
0,5% a.m. , contados desde 02/02/2018, até a data da
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117764

homologação);
R$ 700,00 - Honorários periciais contábeis.
Todos os valores são atualizáveis até a data do efetivo pagamento.

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