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TRT15 17/11/2017 -Pág. 4757 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2355/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017

4757

reclamante não tem nexo causal com suas atividades laborativas.

este relacionou a incapacidade laboral da reclamante às patologias

Requer a improcedência da ação e traz documentos. Na mesma

de mãos, que constatou ser de origem degenerativa, sem nexo de

ocasião o Juízo determinou realização de perícia médica.

causalidade com as atividades laborativas.

Apresentado o laudo, as partes manifestaram-se e, na audiência em

A prova oral produzida nos autos nada prova em sentido diverso

prosseguimento, foram ouvidas as partes e uma testemunha,

aos fatos narrados no laudo.

encerrando-se, sem outras provas, a instrução processual.

Reconheço, portanto, que apenas as patologias de punhos da

Tentativas conciliatórias rejeitadas.

reclamante têm nexo de causalidade com as atividades que exercia

Ambas as partes apresentaram razões finais escritas.

na reclamada e atualmente não lhe causam incapacidade

É o relatório.

laborativa.
REINTEGRAÇÃO DA RECLAMANTE/ INDENIZAÇÃO DE

DECIDO

PERÍODO DE ESTABILIDADE
A reclamante, embora tenha alegado que se submeteu a cirurgias

PRESCRIÇÃO

em punhos direito e esquerdo em 2011 e 2016, sequer alegou que

Ajuizada a presente ação em 25.2.2016, encontram-se prescritos os

tenha necessitado afastar-se do trabalho por mais de 15 dias e

créditos trabalhistas da reclamante anteriores a 25.2.2011.

também não trouxe qualquer documento nesse sentido. Ao
contrário, informou a sr. perito que não percebeu benefício

DOENÇA DO TRABALHO

previdenciário por incapacidade durante o pacto laboral com a

NEXO CAUSAL/ CULPA DA RECLAMADA

reclamada. Assim, não estava acobertada pela garantia de emprego

O sr. perito do Juízo constatou que a reclamante apresenta

prevista no art.118 da Lei nº 8.213//91, não cabendo, portanto sua

transtornos osteomusculares de punhos direito e esquerdo

reintegração ao emprego ou indenização de suposto período de

(síndrome do túnel do carpo bilateral), com nexo de causalidade

estabilidade.

com as atividades que exercia na reclamada, haja vista o alto risco

INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL/ CUSTOS HOSPITALARES

ergonômico a que era exposta para tais estruturas, mas os exames

E AMBULATORIAIS/ PENSÃO VITALÍCIA

físicos atuais evidenciam que houve sucesso terapêutico e boa

A indenização por perda da capacidade laborativa encontra

evolução dos tratamentos cirúrgicos realizados em 2011 no punho

previsão no art. 950 do Código Civil, de aplicação subsidiária ao

direito e em março de 2016 no punho esquerdo, sem dano estético.

direito laboral (art. 8º, parágrafo único, da CLT), uma vez que é

Os expert também constatou que a reclamante apresenta patologias

perfeitamente compatível com os preceitos fundamentais deste, e

de ordem predominantemente degenerativa em ambas as mãos,

destina-se a recompor prejuízos materiais que o trabalhador

que lhe casa incapacidade laboral parcial e permanente para

porventura tenha sofrido em razão do dano constatado. Encontra,

atividades com repetitividade de movimentos e/ou aplicação de

portanto, duas limitações: a perda da capacidade laborativa

força com as mãos, para que não haja aceleração da progressão

causada pelo acidente/ doença de trabalho e a efetiva perda

dos transtornos, não sendo possível estabelecer nexo causal e/ou

remuneratória do trabalhador.

concausal com as atividades laborativas na reclamada, em face da

Ressalto que entendo devida a indenização pela perda da

extemporaneidade com o pacto laboral e com a ocorrência da

capacidade laborativa apenas quando há efetiva perda material, e

exposição aos riscos em alto grau.

no montante desta, em face do que dispõe a legislação brasileira

A reclamante concordou com o laudo, mas a reclamada o impugnou

acerca da matéria, que prevê o ressarcimento do prejuízo

"...quanto ao histórico de transtornos osteomusculares/neutopáticos

efetivamente sofrido pelo ofendido e veda o enriquecimento sem

em punhos direito e esquerdo com nexo causal positivo (...) com o

causa. Assim, enquanto o contrato de trabalho encontra-se em

trabalho realizado pela Reclamante, e que determina Incapacidade

plena vigência, com o pagamento de salários em valor mínimo

laboral parcial e permanente para atividades laborais com

correspondente ao cargo anteriormente ocupado pelo trabalhador, é

repetitividade de movimentos e/ou aplicação de força com as

indevida a indenização por danos materiais.

mãos..., justamente pelo fato do exame clínico atual comprovar

Com a manutenção do emprego, o trabalhador mantém sua renda e

sucesso terapêutico e boa evolução nos tratamentos cirúrgicos...".

também sua dignidade como ser humano. Ademais, nessa situação,

Ou seja, a reclamada insurgiu-se contra o fato de que as patologias

entendo que não há lesão a direito do trabalhador, o que somente

de punho sejam causa de incapacidade laborativa da reclamante, o

ocorre se for demitido sem justa causa, com redução da capacidade

que em nenhum momento foi afirmado pelo sr. perito. Ao contrário,

laborativa decorrente de lesão ocupacional, antes que complete 70

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