2244/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
10253
Assinatura
Identificação
RITA DE CASSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Relatora
PROCESSO nº 0012661-24.2015.5.15.0040 (RO)
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
RECORRIDO: JOAQUIM DIVINO DA SILVA FILHO
RELATORA: ELEONORA BORDINI COCA
Votos Revisores
Relatório
Acórdão
Processo Nº RO-0012661-24.2015.5.15.0040
Relator
ELEONORA BORDINI COCA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
RUBIA CHRISTIANI
FIORENTINI(OAB: 205924/SP)
RECORRIDO
JOAQUIM DIVINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARIA LUCIA MARIANO(OAB: 97831D/SP)
ADVOGADO
LUCIANO MARIANO GERALDO(OAB:
245647-D/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Intimado(s)/Citado(s):
Contra a r. sentença (ID 095378b), por meio da qual foram julgados
parcialmente procedentes os pedidos, recorre o Município
reclamado (ID b8ed1e9).
Suscita, preliminarmente, a incompetência da Justiça do Trabalho
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO
para processar e julgar a presente demanda. No mérito, discorda da
condenação ao recolhimento de FGTS.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107872
Contrarrazões da reclamante conforme ID 1bb23e2.