Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 1652 »
TRT15 27/01/2017 -Pág. 1652 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2157/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017

1652

litigância de má-fé, desde a data utilizada como base de cálculo

Intimem-se.

pelo impugnante, no prazo de dez dias após a ciência desta

Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.

decisão, sob pena de se iniciarem as medidas executivas do
referido montante.

Em 19 de Dezembro de 2016.

Custas, pela executada impugnada, no R$ 55,35, nos termos do

nas

artigo 789-A, VII, da CLT.

Juiz(íza) do Trabalho

Decisão

Intimem-se as partes.
Barretos/SP, 11 de janeiro de 2017.

JUIZ DO TRABALHO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001109-86.2014.5.15.0011
AUTOR
FRANCISCO SALES MARTINS
RODRIGUES
ADVOGADO
FRANCISCO DE PAULA SILVA(OAB:
133463/SP)
RÉU
ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA
MALHA PAULISTA S.A
ADVOGADO
TAINA GARCIA PARRA(OAB:
328316/SP)
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)

Processo Nº RTOrd-0001129-19.2010.5.15.0011
AUTOR
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLERIO FALEIROS DE LIMA(OAB:
150556/SP)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
JOAO DOS REIS OLIVEIRA(OAB:
74191/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
- JBS S/A

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A
- FRANCISCO SALES MARTINS RODRIGUES
RUA 28, 2887, Fortaleza, BARRETOS - SP - CEP: 14783-231

TEL.: (17) 33223222 - EMAIL: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO: 0001129-19.2010.5.15.0011
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Processo: 0001109-86.2014.5.15.0011
AUTOR: FRANCISCO SALES MARTINS RODRIGUES

AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

RÉU: ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A

RÉU: JBS S/A

DESPACHO
DECISÃO PJe-JT

Satisfeito o crédito líquido do reclamante.
Expedida requisição ao E. TRT para pagamento dos honorários do

Vistos etc.

senhor perito engenheiro.
Contribuição previdenciária recolhida e comprovada.
Não há incidência fiscal.

Recebo os CÁLCULOS DA RECLAMADA imprimindo-lhes força

Custas processuais recolhidas e comprovadas.

de SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.

Dou por satisfeita a presente execução, julgando-a extinta, nos

LIBERE-SE o crédito líquido ao Reclamante.

termos do art. 924, II, do CPC.

Intime-se o reclamante para, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias,

Fica dispensada a notificação ao INSS diante da Recomendação

apresentar IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO (art.

GP-CR nº 03/2011 deste Eg. Regional, no tocante ao disposto na

884 da CLT), indicando o objeto de sua discordância, inclusive com

Portaria MF n° 582, de 11/12/2013- Seção 1, Pág 131, por não

resumo das diferenças que entender devidas e não quitadas, com

ultrapassar o patamar ali estabelecido, ou seja, R$ 20.000,00.

atualização até a data dos cálculos da parte devedora.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103623

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.