2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
MATHEUS FAGUNDES
JACOME(OAB: 316528/SP)
ARBC SERVICOS EIRELI - ME
UEIDER DA SILVA MONTEIRO(OAB:
198877/SP)
ALINE ROBERTA BASTOS CLARO
MEDEIROS
36991
ADVOGADO
LINDOLFO SANT ANNA DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 238229/SP)
ATACADAO S.A.
ROGERIO ALBERTO BERETA(OAB:
91437/SP)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARBC SERVICOS EIRELI - ME
DATA DE DIVULGAÇÃO: 23/01/2017
PODER JUDICIÁRIO
DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/01/2017
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010144-24.2016.5.15.0133
AUTOR: ISAC GOMES DE OLIVEIRA
Fica V. Sa. notificada do despacho ID dcc3aa8.
RÉU: ATACADAO S.A.
SENTENÇA
Despacho
Processo Nº RTSum-0010140-84.2016.5.15.0133
AUTOR
MARCOS ANTONIO SAHIUM JUNIOR
ADVOGADO
GUSTAVO AMANCIO MARRA(OAB:
117162/MG)
RÉU
INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR
ADVOGADO
FABIO ROBERTO FAVARO(OAB:
168990-B/SP)
Dispensado o relatório, tratando-se de reclamação que tramita pelo
procedimento sumaríssimo.
DECIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR
Justa causa. A prova documental juntada com a defesa comprova
que o reclamante incorreu em diversas infrações contratuais
durante o período em que prestou serviços à reclamada. Por
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ausências injustificadas ao trabalho foi inicialmente advertido e na
sequência suspenso, nada menos que quatro vezes, tendo a
reclamada observado a gradação na aplicação das penas.
Posteriormente sofreu duas outras suspensões por recusar o
Processo: 0010140-84.2016.5.15.0133
cumprimento de ordens de seus superiores, a primeira vez em
AUTOR: MARCOS ANTONIO SAHIUM JUNIOR
27.07.2015, por três dias, e a segunda em 11.08.2015, por cinco
RÉU: INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR
dias. Finalmente, foi dispensado por justa causa em 31.08.2015 por
desídia no desempenho de suas funções.
DESPACHO
E, de fato, impossível negar que o reclamante foi desidioso no
cumprimento de suas obrigações contratuais, sendo certo que as
seis punições anteriores à 11.08.2015 não foram suficientes para
Dê-se ciência à reclamada do alegado na petição de id 3109171,
dissuadi-lo de incorrer novamente em falta, pela qual foi suspenso
para manifestação no prazo de cinco dias.
por cinco dias.
No silêncio, execute-se.
Não obstante, penso que foi mal aplicada a justa causa pela
reclamada. Isto porque não há nos autos qualquer notícia de que o
reclamante tenha incorrido em nova infração entre o término da
Em 9 de Dezembro de 2016.
suspensão que lhe foi aplicada em 11.08.2015 e a dispensa em
31.08.2015.
Nenhum fato novo foi afirmado a justificar a ruptura contratual, não
Sentença
Processo Nº RTSum-0010144-24.2016.5.15.0133
AUTOR
ISAC GOMES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103399
sendo possível a dispensa em razão das infrações anteriores, todas
punidas pela reclamada, sob pena de infringência ao princípio do